SóDeLoja

Capítulo 07 de 11

Direitos do consumidor

Comprou, descobriu um defeito e a loja diz que a garantia acabou? A lei trata esse momento com prazos e caminhos claros. Veja o que você pode exigir, de quem, até quando e como começar sem pagar advogado.

  • 15 guias
  • 135 min de leitura no total
  • Atualizado em 07/11/2026
  1. Quais são os direitos de quem compra carro usado em loja?

    Quem compra carro usado de uma loja é consumidor e tem direito a informação clara, a cobrar o que o anúncio prometeu e a reclamar de defeito. A garantia legal existe sem termo escrito e o contrato não pode afastá-la. Para vício aparente em produto durável, o prazo de reclamação é de 90 dias. Vendedor pessoa física é outra relação, regida pelo Código Civil.

    O que a loja não pode tirar de você na hora de assinar · 10 min · atualizado em 07/11/2026

  2. Descobri um defeito depois da compra. O que faço?

    Se a compra foi em loja, o Código de Defesa do Consumidor vale, mesmo para carro usado. Em regra, a loja tem 30 dias para sanar o vício; depois disso, você escolhe entre outro carro, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço. No defeito oculto, o prazo para reclamar conta da descoberta, e a reclamação comprovada, feita antes do fim do prazo, obsta a decadência até a resposta negativa. Venda entre pessoas físicas segue o Código Civil.

    O defeito que o test drive não mostrou · 8 min · atualizado em 07/11/2026

  3. Carro usado tem garantia?

    Tem. A garantia legal contra defeitos independe de termo escrito, e o contrato não pode afastá-la. A garantia contratual é um extra: só existe com termo escrito e é complementar à legal. A lei não fixa um prazo de garantia legal; fixa prazos para reclamar, como os 90 dias para vício aparente em produto durável.

    O que a garantia do carro usado dá sem papel e o que só vale com papel · 8 min · atualizado em 07/11/2026

  4. Posso desistir da compra de um carro pela internet?

    Pode, se o contrato foi fechado fora do estabelecimento comercial, como por internet ou telefone: o CDC dá 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, e manda devolver o que você pagou, atualizado. Dentro da loja esse direito não se aplica. A lei olha onde a contratação ocorreu, e não onde você viu o anúncio.

    Os sete dias de arrependimento valem fora da loja, e a compra mista é zona cinzenta · 9 min · atualizado em 07/11/2026

  5. O anúncio prometeu e a loja não cumpriu. Posso exigir?

    Pode. A informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se a loja recusar cumprir, você escolhe entre exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o negócio, com devolução da quantia antecipada, atualizada, e perdas e danos. Quem patrocina o anúncio tem o ônus de provar que a informação era verdadeira.

    O anúncio faz parte do contrato, e o print é a sua prova · 10 min · atualizado em 07/11/2026

  6. A loja descumpriu o combinado. Como reclamar?

    Comece por escrito, direto na loja: a reclamação comprovada segura o prazo para reclamar de vício. Se não resolver, use o consumidor.gov.br quando a empresa participa, onde ela tem até 10 dias para responder. Depois vêm o Procon e, se preciso, o juizado, que até 20 salários mínimos dispensa advogado. Guarde nota, contrato, anúncio, mensagens e protocolos.

    Do WhatsApp ao juiz, a escada de quem precisa cobrar a loja · 9 min · atualizado em 07/11/2026

  7. Como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br?

    No consumidor.gov.br, entre com conta gov.br de nível prata ou ouro, confira se a empresa participa e registre a queixa: ela tem até 10 dias para responder e você, até 20 para avaliar a resposta. Se a empresa não participa ou não resolve, procure o Procon do seu estado ou município. Confira os documentos que o seu Procon pede: o Procon-PR, por exemplo, lista RG, CPF e provas da compra.

    Procon ou consumidor.gov.br: qual porta abrir primeiro · 7 min · atualizado em 07/11/2026

  8. Dá para processar a loja sem advogado?

    Dá, se a causa valer até 20 salários mínimos: nesse limite a assistência de advogado é facultativa, e acima dele é obrigatória. O juizado julga causas cíveis de menor complexidade, entre elas as de até 40 salários mínimos, e o acesso em primeiro grau não exige pagamento de custas. Para recorrer, o advogado é obrigatório.

    Dá para pedir justiça sem advogado, mas o valor da causa manda · 8 min · atualizado em 07/11/2026

  9. Como saber se meu carro tem recall?

    Consulte pelo chassi ou pela placa no serviço gratuito da Senatran, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços. O reparo ou a troca da peça não custa nada ao consumidor e, segundo a Senacon, vale também para quem comprou o carro de terceiros. Campanha de recall realizada a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendida em 1 ano passa a constar do documento de licenciamento.

    O recall que você deixa para depois pode travar o licenciamento do carro · 9 min · atualizado em 07/11/2026

  10. Concessionária ou loja multimarcas: o que muda para o comprador?

    Para o Código de Defesa do Consumidor, as duas são fornecedoras e respondem pelo carro que vendem. A diferença jurídica está na Lei Ferrari: a concessionária integra a rede de uma montadora, vende veículos novos e presta a assistência técnica da marca, e pode vender usados de qualquer marca. Termos como “seminovo certificado” não aparecem nessas leis.

    Concessionária ou multimarcas: o que a lei separa e o que é só vitrine · 7 min · atualizado em 07/11/2026

  11. O que deve constar no contrato de compra e venda do carro?

    Um bom contrato identifica as partes e o veículo, o preço e a forma de pagamento, a data de entrega e quem responde pelos débitos até lá. O Código Civil considera a compra e venda perfeita quando há acordo sobre objeto e preço, e, em regra, não exige forma especial: escrever serve para provar. Na loja, cláusula que afasta a responsabilidade por defeito é nula.

    A caneta na mão: o que o contrato do carro precisa dizer antes da sua assinatura · 10 min · atualizado em 07/11/2026

  12. Recibo de compra e venda vale como transferência?

    Não. O recibo prova o pagamento: quem paga tem direito à quitação, que pode ser dada por instrumento particular. A transferência exige novo Certificado de Registro, e o comprovante de transferência que a Resolução Contran 1.027/2026 reconhece é a ATPV, no verso do CRV físico, ou a ATPV-e. O vendedor se protege de multas comunicando a venda; sem isso, responde solidariamente.

    Recibo não troca o nome no documento: o que ele prova e o que ele não faz · 8 min · atualizado em 07/11/2026

  13. Comprei de particular e o carro tem defeito. Tenho direito?

    Pode ter. Se o defeito for oculto, o Código Civil permite devolver o carro, desfazendo o negócio, ou pedir abatimento no preço. O prazo é curto: 30 dias da entrega ou, se o vício só puder ser conhecido mais tarde, 30 dias da descoberta, desde que ele apareça em até 180 dias. Avise o vendedor por escrito, mas não deixe o prazo correr à espera de resposta.

    Comprou de particular? O defeito do carro tem um relógio mais curto que o da loja · 10 min · atualizado em 07/11/2026

  14. Dei sinal e desisti. Perco o dinheiro?

    Pode perder. Se o contrato não prevê direito de arrependimento, desistir é descumprir, e quem recebeu o sinal pode retê-lo; se prevê, o sinal é o preço da desistência. Se quem recua é o vendedor, ele devolve o sinal mais o equivalente, com correção, juros e honorários. A regra muda conforme quem descumpre e o que está escrito.

    Dei sinal e desisti: o dinheiro fica, volta ou vira dobro? · 9 min · atualizado em 07/11/2026

  15. O carro zero não foi entregue no prazo. O que posso exigir?

    Pelo art. 35 do CDC, se a loja recusa cumprir a oferta, você pode exigir a entrega nos termos da oferta, aceitar outro carro equivalente ou desfazer o negócio e receber de volta o que antecipou, atualizado, mais perdas e danos. Se o contrato tem data certa, a mora começa quando ela passa, de pleno direito. Se a loja culpa a montadora, o CDC prevê que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente; se a montadora também responde, é questão do caso.

    Carro zero atrasou: a data prometida obriga a loja, e você tem três saídas · 13 min · atualizado em 07/11/2026