Capítulo 07 de 11
Direitos do consumidor
Comprou, descobriu um defeito e a loja diz que a garantia acabou? A lei trata esse momento com prazos e caminhos claros. Veja o que você pode exigir, de quem, até quando e como começar sem pagar advogado.
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Quais são os direitos de quem compra carro usado em loja?
Quem compra carro usado de uma loja é consumidor e tem direito a informação clara, a cobrar o que o anúncio prometeu e a reclamar de defeito. A garantia legal existe sem termo escrito e o contrato não pode afastá-la. Para vício aparente em produto durável, o prazo de reclamação é de 90 dias. Vendedor pessoa física é outra relação, regida pelo Código Civil.
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Descobri um defeito depois da compra. O que faço?
Se a compra foi em loja, o Código de Defesa do Consumidor vale, mesmo para carro usado. Em regra, a loja tem 30 dias para sanar o vício; depois disso, você escolhe entre outro carro, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço. No defeito oculto, o prazo para reclamar conta da descoberta, e a reclamação comprovada, feita antes do fim do prazo, obsta a decadência até a resposta negativa. Venda entre pessoas físicas segue o Código Civil.
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Carro usado tem garantia?
Tem. A garantia legal contra defeitos independe de termo escrito, e o contrato não pode afastá-la. A garantia contratual é um extra: só existe com termo escrito e é complementar à legal. A lei não fixa um prazo de garantia legal; fixa prazos para reclamar, como os 90 dias para vício aparente em produto durável.
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Posso desistir da compra de um carro pela internet?
Pode, se o contrato foi fechado fora do estabelecimento comercial, como por internet ou telefone: o CDC dá 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, e manda devolver o que você pagou, atualizado. Dentro da loja esse direito não se aplica. A lei olha onde a contratação ocorreu, e não onde você viu o anúncio.
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O anúncio prometeu e a loja não cumpriu. Posso exigir?
Pode. A informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se a loja recusar cumprir, você escolhe entre exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o negócio, com devolução da quantia antecipada, atualizada, e perdas e danos. Quem patrocina o anúncio tem o ônus de provar que a informação era verdadeira.
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A loja descumpriu o combinado. Como reclamar?
Comece por escrito, direto na loja: a reclamação comprovada segura o prazo para reclamar de vício. Se não resolver, use o consumidor.gov.br quando a empresa participa, onde ela tem até 10 dias para responder. Depois vêm o Procon e, se preciso, o juizado, que até 20 salários mínimos dispensa advogado. Guarde nota, contrato, anúncio, mensagens e protocolos.
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Como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br?
No consumidor.gov.br, entre com conta gov.br de nível prata ou ouro, confira se a empresa participa e registre a queixa: ela tem até 10 dias para responder e você, até 20 para avaliar a resposta. Se a empresa não participa ou não resolve, procure o Procon do seu estado ou município. Confira os documentos que o seu Procon pede: o Procon-PR, por exemplo, lista RG, CPF e provas da compra.
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Dá para processar a loja sem advogado?
Dá, se a causa valer até 20 salários mínimos: nesse limite a assistência de advogado é facultativa, e acima dele é obrigatória. O juizado julga causas cíveis de menor complexidade, entre elas as de até 40 salários mínimos, e o acesso em primeiro grau não exige pagamento de custas. Para recorrer, o advogado é obrigatório.
Dá para pedir justiça sem advogado, mas o valor da causa manda · 8 min · atualizado em 07/11/2026
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Como saber se meu carro tem recall?
Consulte pelo chassi ou pela placa no serviço gratuito da Senatran, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços. O reparo ou a troca da peça não custa nada ao consumidor e, segundo a Senacon, vale também para quem comprou o carro de terceiros. Campanha de recall realizada a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendida em 1 ano passa a constar do documento de licenciamento.
O recall que você deixa para depois pode travar o licenciamento do carro · 9 min · atualizado em 07/11/2026
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Concessionária ou loja multimarcas: o que muda para o comprador?
Para o Código de Defesa do Consumidor, as duas são fornecedoras e respondem pelo carro que vendem. A diferença jurídica está na Lei Ferrari: a concessionária integra a rede de uma montadora, vende veículos novos e presta a assistência técnica da marca, e pode vender usados de qualquer marca. Termos como “seminovo certificado” não aparecem nessas leis.
Concessionária ou multimarcas: o que a lei separa e o que é só vitrine · 7 min · atualizado em 07/11/2026
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O que deve constar no contrato de compra e venda do carro?
Um bom contrato identifica as partes e o veículo, o preço e a forma de pagamento, a data de entrega e quem responde pelos débitos até lá. O Código Civil considera a compra e venda perfeita quando há acordo sobre objeto e preço, e, em regra, não exige forma especial: escrever serve para provar. Na loja, cláusula que afasta a responsabilidade por defeito é nula.
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Recibo de compra e venda vale como transferência?
Não. O recibo prova o pagamento: quem paga tem direito à quitação, que pode ser dada por instrumento particular. A transferência exige novo Certificado de Registro, e o comprovante de transferência que a Resolução Contran 1.027/2026 reconhece é a ATPV, no verso do CRV físico, ou a ATPV-e. O vendedor se protege de multas comunicando a venda; sem isso, responde solidariamente.
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Comprei de particular e o carro tem defeito. Tenho direito?
Pode ter. Se o defeito for oculto, o Código Civil permite devolver o carro, desfazendo o negócio, ou pedir abatimento no preço. O prazo é curto: 30 dias da entrega ou, se o vício só puder ser conhecido mais tarde, 30 dias da descoberta, desde que ele apareça em até 180 dias. Avise o vendedor por escrito, mas não deixe o prazo correr à espera de resposta.
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Dei sinal e desisti. Perco o dinheiro?
Pode perder. Se o contrato não prevê direito de arrependimento, desistir é descumprir, e quem recebeu o sinal pode retê-lo; se prevê, o sinal é o preço da desistência. Se quem recua é o vendedor, ele devolve o sinal mais o equivalente, com correção, juros e honorários. A regra muda conforme quem descumpre e o que está escrito.
Dei sinal e desisti: o dinheiro fica, volta ou vira dobro? · 9 min · atualizado em 07/11/2026
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O carro zero não foi entregue no prazo. O que posso exigir?
Pelo art. 35 do CDC, se a loja recusa cumprir a oferta, você pode exigir a entrega nos termos da oferta, aceitar outro carro equivalente ou desfazer o negócio e receber de volta o que antecipou, atualizado, mais perdas e danos. Se o contrato tem data certa, a mora começa quando ela passa, de pleno direito. Se a loja culpa a montadora, o CDC prevê que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente; se a montadora também responde, é questão do caso.
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