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Capítulo 07Direitos do consumidor

Concessionária ou multimarcas: o que a lei separa e o que é só vitrine

Para quem é: Quem está escolhendo onde comprar carro novo ou usado

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7 min
Atualizado
Fontes oficiais
10 citadas, com o trecho
Revisão prevista
maio de 2027

A dúvida de quase todo mundo

O vendedor da concessionária garante que ali o carro tem procedência e garantia de verdade. O da loja multimarcas diz que entrega o mesmo carro por menos. Os dois falam com convicção. Qual dos dois está descrevendo uma diferença da lei, e qual está apenas vendendo?

Em uma frase

Para o Código de Defesa do Consumidor, as duas são fornecedoras4 e respondem pelo carro que vendem9. A diferença jurídica está na Lei Ferrari: a concessionária integra a rede de uma montadora, vende veículos novos e presta a assistência técnica da marca12, e pode vender usados de qualquer marca2. Termos como “seminovo certificado” não aparecem nessas leis.

01“Concessionária” tem definição em lei; “multimarcas” não

A Lei Ferrari (Lei 6.729/1979) regula a concessão comercial: a distribuição de veículos automotores de via terrestre se faz por meio dela, entre produtores e distribuidores. O distribuidor é a empresa que comercializa veículos novos e presta assistência técnica a esses produtos, e a própria lei o chama de concessionário1.

Nem a Lei Ferrari nem o Código de Defesa do Consumidor trazem as palavras “multimarcas”, “seminovo” ou “certificado”. São nomes que o mercado usa. O que a loja promete com eles não vira categoria legal, mas a informação ou a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato10.

02Lado a lado: o que muda e o que não muda

Lei Ferrari e Código de Defesa do Consumidor. A coluna da multimarcas descreve o que a lei de consumo exige de qualquer loja.
PontoConcessionáriaLoja multimarcas
Quem éEmpresa ligada a uma montadora por concessão comercial1Loja que revende carros de várias marcas; a lei não define essa categoria
Carro novo da marcaComercializa os veículos da marca, que a lei descreve como novos12Não integra a rede de concessão da marca
Carro usadoPode comercializar usados de qualquer marca2Vende usados de várias marcas
Assistência técnica da marcaAtendimento e revisão fazem parte do objeto da concessão2Sem vínculo com a rede da montadora; a garantia de fábrica, se ainda existir, é da montadora
Garantia legal contra defeitoIndepende de termo escrito6Independe de termo escrito6
Informação sobre origem e garantiaA oferta deve assegurar informações corretas sobre origem e garantia5A oferta deve assegurar informações corretas sobre origem e garantia5
Defeito no carroNo carro novo, concessionária e fabricante respondem solidariamente pelo vício, segundo o STJ8A loja responde como fornecedora9

03Revisão e garantia: você não fica preso à loja onde comprou

A Lei Ferrari diz que o consumidor, “à sua livre escolha”, pode adquirir os bens e serviços a que ela se refere em qualquer concessionário3. Entre esses serviços estão a assistência técnica, o atendimento e a revisão2. O mesmo artigo trata de como a concessionária ou o serviço autorizado que faz a manutenção obrigatória pela garantia do fabricante é ressarcido, e proíbe que isso limite a liberdade do consumidor3.

04Quatro frases de balcão, testadas contra a lei

  • Mito

    Concessionária só vende carro da própria marca.

    Fato

    A lei inclui, entre os direitos do concessionário, a comercialização de veículos usados de qualquer marca2.

  • Mito

    Loja multimarcas não precisa dar garantia.

    Fato

    A garantia legal contra defeito independe de termo escrito, e o contrato não pode afastá-la6. A garantia contratual é um extra, conferido por termo escrito7.

  • Mito

    “Seminovo certificado” é uma categoria prevista em lei.

    Fato

    A expressão não aparece no Código de Defesa do Consumidor nem na Lei Ferrari. O que a loja diz com ela, de forma suficientemente precisa, obriga o fornecedor e integra o contrato10.

  • Mito

    Defeito de carro novo é problema só da concessionária, ou só da montadora.

    Fato

    O STJ afirma que a concessionária e o fabricante têm responsabilidade solidária em relação ao vício do produto8.

05Qual é o seu caso?

Onde você está na compra

O que você quer comprar?

Carro novo: confira contrato e rede da marca

A concessionária comercializa os veículos da marca, que a lei descreve como novos12. Defeito de carro novo pode ser cobrado da concessionária e do fabricante, que respondem solidariamente8. Antes de assinar, leia o contrato e veja o guia sobre atraso na entrega do zero km.

Começar de novo

O carro usado ainda tem garantia de fábrica?

Peça o manual e a data de início

A garantia de fábrica é da montadora, e a lei não prende o consumidor à loja que vendeu: ela fala em “qualquer concessionário”3. Confirme prazo e condições no manual e com a própria montadora.

Começar de novo

Peça tudo por escrito e confirme com a marca

A garantia contratual só existe mediante termo escrito7. Se a loja afirma que o carro está na garantia da fábrica, peça o termo ou a data por escrito e confirme com a montadora antes de pagar.

Começar de novo

Valem a garantia legal e a da loja, se houver

A garantia legal contra defeito vale mesmo sem papel6. Se a loja oferece garantia própria, ela deve vir em termo escrito7. O guia garantia de carro usado detalha o que cobrar.

Começar de novo

06O que perguntar antes de fechar, em qualquer das duas

Três perguntas para o vendedor

  • De onde veio este carro? Pode me mostrar a documentação que comprova a origem?

    Por quê: A oferta deve assegurar informações corretas sobre origem e garantia, entre outros dados5.

  • A garantia que você está oferecendo é a da fábrica, a da loja ou as duas? Posso ver o termo escrito?

    Por quê: A garantia contratual é complementar à legal e é conferida mediante termo escrito7.

  • Onde, no contrato, está escrito que o carro é “certificado” ou tem “procedência garantida”?

    Por quê: A informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato10; por isso, peça que a promessa vá para o papel.

07Teste rápido

Dois minutos para fixar

O que a Lei Ferrari prevê sobre onde o consumidor pode comprar bens e serviços da concessão?

O consumidor, à sua livre escolha, pode adquirir os bens e serviços a que a lei se refere em qualquer concessionário3.

A garantia legal contra defeito depende de termo escrito da loja?

A garantia legal de adequação independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor6. O termo escrito é exigência da garantia contratual7.

Perguntas frequentes

A concessionária vende carro usado de outra marca?

Pode. A Lei Ferrari inclui entre os direitos do concessionário a comercialização de veículos automotores e implementos usados de qualquer marca2. Isso não significa que o carro tenha garantia de fábrica: confira a data e o manual.

Preciso fazer a revisão na concessionária onde comprei?

A lei fala em adquirir os bens e serviços da concessão em qualquer concessionário3, e a assistência técnica, com atendimento e revisão, faz parte do objeto da concessão2. O que a garantia de fábrica exige de revisões está no manual da montadora.

A loja multimarcas pode vender com garantia de fábrica?

Se o carro ainda estiver dentro da garantia da montadora, ela continua sendo do fabricante; a loja não a cria. O que a loja pode oferecer é garantia própria, que deve ser conferida mediante termo escrito7.

O selo de seminovo certificado obriga a loja a alguma coisa?

Nem a Lei Ferrari nem o Código de Defesa do Consumidor definem o termo. O que a loja diz em anúncio ou publicidade, de forma suficientemente precisa, obriga o fornecedor e integra o contrato10. Peça o que for prometido por escrito.

Fontes e como conferir

Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.

  1. 1Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), arts. 1º e 2º, II e § 1º, a

    Presidência da República · arts. 1º e 2º

    Ver o trecho oficial
    A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores [...] distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos [...] intitula-se também o produtor de concedente e o distribuidor de concessionário
  2. 2Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), art. 3º, I e II, e art. 4º, III

    Presidência da República · arts. 3º e 4º, III

    Ver o trecho oficial
    Constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor; [...] a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão; [...] III - veículos automotores e implementos usados de qualquer marca.
  3. 3Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), art. 5º, §§ 3º e 4º

    Presidência da República · art. 5º, §§ 3º e 4º

    Ver o trecho oficial
    O consumidor, à sua livre escolha, poderá proceder à aquisição dos bens e serviços a que se refere esta lei em qualquer concessionário. § 4° Em convenção de marca serão fixados os critérios e as condições para ressarcimento da concessionária ou serviço autorizado que prestar os serviços de manutenção obrigatórios pela garantia do fabricante, vedada qualquer disposição de limite à faculdade prevista no parágrafo anterior.
  4. 4Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 3º, caput

    Presidência da República · art. 3º

    Ver o trecho oficial
    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  5. 5Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 31, caput

    Presidência da República · art. 31

    Ver o trecho oficial
    A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
  6. 6Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 24

    Presidência da República · art. 24

    Ver o trecho oficial
    A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
  7. 7Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 50, caput

    Presidência da República · art. 50

    Ver o trecho oficial
    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
  8. 8As armadilhas do carro zero (STJ, 25/02/2018), sobre o REsp 1.640.789

    Superior Tribunal de Justiça

    Ver o trecho oficial
    a concessionária e o fabricante de automóveis possuem responsabilidade solidária em relação ao vício do produto
  9. 9Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 18, caput

    Presidência da República · art. 18

    Ver o trecho oficial
    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor
  10. 10Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 30

    Presidência da República · art. 30

    Ver o trecho oficial
    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até maio de 2027. Como produzimos os guias.

Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.

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