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Capítulo 07Direitos do consumidor

O recall que você deixa para depois pode travar o licenciamento do carro

Para quem é: Quem tem carro ou moto e quem vai comprar usado

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9 min
Atualizado
Fontes oficiais
12 citadas, com o trecho
Revisão prevista
fevereiro de 2027

Um fato que pouca gente conhece

O recall esquecido tem consequência escrita em lei: quando a campanha, realizada a partir de 1º de outubro de 2019, não é atendida em 1 ano, ela passa a constar do documento de licenciamento do carro, e a partir daí o veículo só é licenciado mediante a comprovação de que o reparo foi feito6.

Em uma frase

Consulte pelo chassi ou pela placa no serviço gratuito da Senatran, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços12. O reparo ou a troca da peça não custa nada ao consumidor45 e, segundo a Senacon, vale também para quem comprou o carro de terceiros8. Campanha de recall realizada a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendida em 1 ano passa a constar do documento de licenciamento6.

01Consulte em dois minutos, pelo chassi ou pela placa

A Senatran, a secretaria nacional de trânsito, mantém uma consulta online de recalls de veículos registrados no Renavam, o cadastro nacional de veículos. Ela mostra as campanhas divulgadas pelas montadoras desde 17/03/20111. O serviço é gratuito para o cidadão e pede o chassi ou a placa2.

  1. Pelo aplicativo

    No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, escolha o veículo em “Meu(s) veículo(s)” e toque em “Recall”. O sistema mostra se há recall pendente2.

  2. Pelo Portal de Serviços

    Entre com a conta gov.br, localize o bloco “Veículos” e clique em “Consultar Recall Pendente”. Preencha os dados do veículo que quer consultar2.

  3. Confira no site da montadora

    A regra federal manda o fabricante deixar o aviso de risco no próprio site, visível em até 2 cliques, por 5 anos, prazo que a Senacon pode estender3. Se a consulta oficial e o site divergirem, fale com a rede autorizada da marca.

02O que o fabricante deve fazer e o que não pode cobrar

Quando o fornecedor descobre o perigo depois de o produto estar à venda, a lei manda comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, por anúncios publicitários11.

Portaria 618/2019 (Ministério da Justiça), Portaria Conjunta 3/2019 e orientação da Senacon.
O que você pode exigirO que está escrito
Reparo ou troca sem custoO aviso de risco deve informar que o chamamento não representa custo ao consumidor4, e a obrigação de reparar ou substituir gratuitamente continua mesmo quando o fornecedor é dispensado de enviar relatórios à Senacon5
Atendimento mesmo sendo o segundo donoSegundo a Senacon, para o reparo não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros8
Recall sem “prazo de validade”Segundo a Senacon, enquanto persistir o risco, o consumidor pode exigir o reparo; o recall só termina quando 100% dos produtos afetados forem reparados ou recolhidos8
Comprovante do que foi feitoO fornecedor deve entregar o certificado de atendimento, com local, data, horário, duração do atendimento e medida adotada9

03Recall esquecido: o relógio de 1 ano

O Código de Trânsito liga o recall ao licenciamento anual: a campanha que fica sem atendimento por tempo demais vira condição para licenciar o carro6.

  1. Dia da comunicação do recall

    A contagem do prazo de 1 ano começa na data em que a campanha é comunicada6.

  2. Fim do 1º ano sem atendimento

    A informação deve constar do Certificado de Licenciamento Anual. A regra vale para campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 20196.

  3. Próximo licenciamento

    Com a anotação no documento, o veículo só é licenciado mediante a comprovação do atendimento6. A Resolução Contran 1.027/2026 repete a exigência entre os requisitos do licenciamento anual7.

  4. Até 15 dias depois do reparo

    O fornecedor informa o atendimento ao Renavam e, no licenciamento seguinte, o documento sai sem a anotação de recall não atendido10.

04Comprando usado: o recall acompanha o carro

O reparo não depende de quem comprou o carro: a Senacon diz que não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros8. Por isso, a consulta antes do negócio mostra uma pendência que, se ficar sem reparo, pode pesar no seu licenciamento6.

E se o carro vem de loja? O art. 10 do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de colocar no mercado produto que sabe ou deveria saber muito perigoso11, e o Código define fornecedor também pela atividade de comercialização de produtos12. Se uma loja específica responde por vender carro com recall aberto é questão de cada caso. O que está ao seu alcance é consultar antes e guardar a prova.

Antes de fechar negócio

0 de 6 conferidos

05Quatro frases que circulam sobre recall

  • Mito

    Recall é coisa de carro zero.

    Fato

    Segundo a Senacon, para o reparo não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros8; e a consulta cobre recalls divulgados desde 17/03/20111.

  • Mito

    Passou da garantia, o recall não vale mais.

    Fato

    Segundo a Senacon, o recall só termina quando 100% dos produtos afetados forem reparados ou recolhidos, e enquanto o risco persistir o consumidor pode exigir o reparo8.

  • Mito

    O recall vence depois de alguns anos.

    Fato

    O aviso precisa ficar no site do fornecedor por 5 anos, com possível extensão3. A obrigação de reparar não some com isso: segundo a Senacon, enquanto persistir o risco que originou o recall, o consumidor pode exigir o reparo8.

  • Mito

    Recall é gratuito, mas a mão de obra a oficina cobra.

    Fato

    O aviso de risco deve informar que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor4.

06O que dizer ao agendar o reparo

Três frases para a rede autorizada

  • Meu carro, placa [placa], chassi [chassi], aparece com recall pendente na consulta da Senatran. Quero agendar o reparo.

    Por quê: A consulta oficial é feita por chassi ou placa2; chegar com o dado pronto evita idas e vindas.

  • Confirmo que esse atendimento não terá nenhum custo para mim, certo?

    Por quê: O aviso de risco deve dizer que o chamamento não representa custo ao consumidor4.

  • Ao final, preciso do certificado de atendimento, com data, local e a medida adotada.

    Por quê: O fornecedor deve entregar o certificado e oferecer em seu site a impressão do comprovante, a qualquer tempo9.

07Teste rápido

Dois minutos para fixar

Seu carro tem um recall, de campanha feita a partir de 1º de outubro de 2019, não atendido há mais de 1 ano. O que a lei prevê?

É o que dizem os §§ 4º e 5º do art. 131 do Código de Trânsito6. O Contran pode adiar a exigência por falta comprovada de peças6.

Você comprou o carro de outro dono. Pode fazer o reparo do recall?

Segundo a Senacon, para a realização do reparo não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros8.

Perguntas frequentes

A consulta de recall é paga?

O serviço de consulta da Senatran é gratuito para o cidadão2. O reparo do recall também não pode ser cobrado: o aviso de risco deve informar que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor4.

Posso consultar o recall de um carro que ainda não comprei?

O formulário do Portal de Serviços pede os dados do veículo que você quer consultar, com chassi ou placa2. Peça esses dados ao vendedor e faça a consulta antes de fechar o negócio.

O que é o certificado de atendimento?

É o comprovante que o fornecedor deve emitir e entregar ao consumidor depois do reparo, com a identificação do recall, o local, a data, o horário, a duração do atendimento, a medida adotada e a garantia dos serviços9.

O recall tem prazo para eu atender?

Segundo a Senacon, enquanto persistir o risco que originou o recall, o consumidor pode exigir o reparo8. O que existe é uma consequência para quem deixa passar 1 ano: a campanha não atendida passa a constar do documento de licenciamento6.

Fontes e como conferir

Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.

  1. 1Realizar consulta sobre recall de veículos (serviço do portal gov.br): o que é

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    consulta online a dados de recall de veículos registrados na base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011.
  2. 2Realizar consulta sobre recall de veículos (serviço do portal gov.br): etapas, documentos e custo

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    selecione o veículo desejado em “Meu(s) veículo(s)” e toque em “Recall”. [...] Faço login no Portal de Serviços com Certificado Digital ou CPF/SENHA. Clique em “Entrar com gov.br ”. Após o login, localize na página o bloco “Veículos” e clique em “Consultar Recall Pendente”. Na página seguinte, preencha os dados do veículo que deseja consultar [...] Chassi ou placa do veículo. [...] Este serviço é gratuito para o cidadão.
  3. 3Portaria MJSP nº 618/2019, art. 4º, § 4º

    Ministério da Justiça e Segurança Pública · art. 4º, § 4º

    Ver o trecho oficial
    A veiculação no site da empresa deverá ser feita de forma a permitir a visualização do Aviso de Risco em até dois clicks e deverá ficar disponível ao consumidor pelo prazo de cinco anos, podendo ser estendido a critério da Secretaria Nacional do Consumidor
  4. 4Portaria MJSP nº 618/2019, art. 6º, § 1º, VII

    Ministério da Justiça e Segurança Pública · art. 6º, § 1º, VII

    Ver o trecho oficial
    VII - informação de que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor
  5. 5Portaria MJSP nº 618/2019, art. 10

    Ministério da Justiça e Segurança Pública · art. 10

    Ver o trecho oficial
    O fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto ou serviço abrangido pela campanha de chamamento, mesmo com a dispensa da apresentação de relatório de atendimento pela Secretaria Nacional do Consumidor.
  6. 6Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 131, §§ 4º, 5º e 7º

    Presidência da República · art. 131, §§ 4º, 5º e 7º

    Ver o trecho oficial
    realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. [...] o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. [...] poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento
  7. 7Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 12, § 1º, IV

    Ministério dos Transportes / Contran · art. 12, § 1º, IV

    Ver o trecho oficial
    O licenciamento anual dependerá: I - da regularidade do registro do veículo; II - da inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas; III - da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; e IV - do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos incluídas no Certificado de Licenciamento Anual.
  8. 8Recall: o que é, o que fazer e se há prazo (página da Senacon, atualizada em 21/06/2021)

    Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon)

    Ver o trecho oficial
    Vale mencionar que para a realização do reparo, não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros ou no Brasil ou no exterior. [...] enquanto persistir o risco que originou o recall, o consumidor poderá exigir o reparo ou a troca da peça defeituosa junto ao fornecedor. Assim, o recall só termina quando o risco à saúde e segurança for eliminado do mercado de consumo, ou seja, quando 100% dos produtos afetados pelo defeito forem reparados ou recolhidos.
  9. 9Portaria Conjunta nº 3/2019, art. 4º, caput e § 2º

    Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério da Infraestrutura · art. 4º

    Ver o trecho oficial
    Os fornecedores de veículos devem emitir e entregar ao consumidor o certificado de atendimento ao chamamento, contendo a identificação do recall, a indicação do local, data, horário e duração do atendimento, da medida adotada e a garantia dos serviços. [...] Os fornecedores devem oferecer em seu sítio eletrônico a possibilidade de impressão do documento que comprove o atendimento do recall de que trata o caput, a qualquer tempo.
  10. 10Portaria Conjunta nº 3/2019, art. 6º, §§ 1º e 2º

    Ministério da Justiça e Segurança Pública / Ministério da Infraestrutura · art. 6º, §§ 1º e 2º

    Ver o trecho oficial
    Os fornecedores de veículos deverão enviar informação ao Sistema RENAVAM referente ao atendimento ao recall em até quinze dias após a realização do serviço. [...] Após a informação do atendimento ao recall, o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo, obrigatoriamente, sem a anotação da informação de recall não atendido.
  11. 11Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 10, caput e § 1º

    Presidência da República · art. 10

    Ver o trecho oficial
    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  12. 12Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 3º, caput

    Presidência da República · art. 3º

    Ver o trecho oficial
    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.

Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.

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