SóDeLoja
Capítulo 09Custos e manutenção

Revisão fora da concessionária: o que a lei diz e o que o seu manual decide

Para quem é: Quem comprou carro zero ou seminovo com garantia de fábrica e quer decidir onde revisar

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Atualizado
Fontes oficiais
12 citadas, com o trecho
Revisão prevista
maio de 2027

Imagine a cena

A concessionária abre o histórico do seu carro, vê que a última revisão foi na oficina do bairro e diz que o defeito no câmbio não entra na garantia. Você tem a nota fiscal, o carimbo no manual e uma dúvida que ninguém respondeu antes: quem está certo?

Em uma frase

A resposta curta é: depende do termo de garantia do fabricante, e o risco existe. Os artigos do Código de Defesa do Consumidor sobre garantia não exigem revisão em concessionária13, e a Lei Ferrari assegura ao consumidor a livre escolha de qualquer concessionário5. Mas uma cartilha antiga do Ministério da Justiça alerta que usar oficina não credenciada durante a garantia pode custar o direito a ela12, e o Procon-ES orienta que quem alega mau uso precisa prová-lo6.

01Duas garantias, e só uma delas aceita condições do fabricante

Um carro novo costuma ter duas camadas de proteção. A primeira é a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, que independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato1. A segunda é a garantia contratual, a de fábrica: ela complementa a legal e vem em um termo escrito que deve explicar em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o que cabe ao consumidor3. É no manual do proprietário que constam as revisões indicadas pelo fabricante8.

Resumo dos arts. 24, 26 e 50 do CDC e de orientações do Procon-ES e do DPDC sobre garantia.
PontoGarantia legal (CDC)Garantia contratual (de fábrica)
Quem define as regrasA lei: independe de termo, e o contrato não pode excluir a responsabilidade do fornecedor1O termo escrito do fabricante, que complementa a garantia legal3
Prazo para reclamar de defeito aparente em bem durável90 dias, contados da entrega efetiva; no defeito oculto, a contagem começa quando ele aparece2O que o termo disser, com forma, prazo e lugar explicados ao consumidor3
Onde estão as exigências de revisãoOs artigos citados neste guia não as mencionam12No manual do proprietário8 e no termo, que deve esclarecer o que cabe ao consumidor3
Quando o consumidor perde a garantiaSegundo o Procon-ES, quando ela termina ou quando o fornecedor prova que o vício veio de mau uso; sem prova, ele segue responsável6Conforme o termo3. Uma cartilha antiga do DPDC alerta para o risco de perder a garantia ao usar oficinas não credenciadas pelo fabricante12

02O que a lei diz sobre revisar na concessionária

O CDC não fala de revisão periódica nos artigos sobre garantia: nem o art. 24 nem o art. 50 a mencionam13. Quem trata da relação entre fabricante e concessionárias é a Lei Ferrari (Lei 6.729/1979). Ela diz que o consumidor, à sua livre escolha, pode adquirir os bens e serviços da concessão em qualquer concessionário, e manda fixar em convenção da marca o ressarcimento de quem prestar a manutenção obrigatória pela garantia, sem limitar essa liberdade5.

Em 2015, um projeto de lei tentou manter as garantias de veículo independentemente de revisão em oficina credenciada pelo fabricante. Foi apresentado em abril de 2015 e arquivado em agosto de 2017, depois de rejeitado nas comissões de mérito7. A Agência Câmara registrou na época que as concessionárias cobravam o conserto de quem não fizera as revisões na rede credenciada, mesmo dentro da garantia11. Nas fontes oficiais consultadas para este guia não há regra federal que obrigue ou dispense a revisão na concessionária: a garantia contratual segue o termo do fabricante3, lido à luz do CDC.

  • Mito

    Revisar fora da rede autorizada não traz risco nenhum para a garantia.

    Fato

    A cartilha do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (edição antiga, de 1999, republicada pelo Procon-RS) alerta que, durante a garantia, usar oficinas não credenciadas pelo fabricante faz o consumidor correr o risco de perder o direito a ela12. Já o Procon-ES orienta que o consumidor perde o direito à garantia quando o prazo termina ou quando o fornecedor prova mau uso, e que sem essa prova ele segue responsável6. O jeito seguro é ler o termo3 e guardar as provas.

  • Mito

    Tenho que revisar na concessionária onde comprei.

    Fato

    A Lei 6.729 garante ao consumidor a livre escolha de qualquer concessionário para os bens e serviços da concessão5.

  • Mito

    O contrato do fabricante pode tirar a garantia legal do CDC.

    Fato

    O art. 24 diz que a garantia legal independe de termo expresso e veda a exoneração contratual do fornecedor1.

  • Mito

    Passou o prazo da garantia, então não tenho mais direito a nada.

    Fato

    Para defeito oculto, o prazo para reclamar começa quando ele aparece2. Em decisão de 2022 sobre eletrodomésticos, o STJ aplicou o critério da vida útil do bem, e não só o da garantia10.

03Leia, registre e guarde: como se proteger antes de precisar

  1. Leia o termo de garantia e o manual antes da primeira revisão

    Procure o período da garantia, o intervalo das revisões (por tempo ou por quilometragem), quem pode executá-las, as peças e fluidos exigidos e o que o texto diz que faz a garantia cair. O termo deve esclarecer a forma, o prazo e o lugar em que a garantia pode ser exercida e o que cabe ao consumidor3.

  2. Revise dentro do intervalo do manual

    Confira no manual se o intervalo é por tempo, por quilometragem ou pelos dois. Se não conseguir cumprir um intervalo, anote o motivo e o que foi feito em seguida.

  3. Peça a ordem de serviço detalhada

    Peça que ela traga data, quilometragem, itens executados, peças e fluidos usados com a especificação e o nome da oficina. Guarde também a nota fiscal.

  4. Registre onde o manual prevê registro

    Se o manual tem espaço para carimbo ou o fabricante usa aplicativo, faça o registro. Tire foto do painel com a quilometragem no dia da revisão.

  5. Junte tudo em um lugar só

    Pasta física ou digital, com o manual, o termo, as ordens de serviço e as notas. O Procon-PR orienta quem compra um carro usado a conferir se as revisões indicadas pelo fabricante foram feitas8.

O que guardar para provar a manutenção

0 de 5 conferidos

04Quando a concessionária nega a garantia

  1. Na hora da negativa

    Peça o motivo por escrito, com a cláusula do termo ou do manual em que a recusa se apoia.

  2. Antes de qualquer prazo vencer

    Formalize a reclamação por um canal que gere comprovante. A reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor, até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência2.

  3. Em regra, até 30 dias

    É o prazo máximo para sanar o vício, e as partes podem convencionar prazo menor ou maior, de 7 a 180 dias. Se o vício não for sanado no prazo, o consumidor escolhe entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço4.

  4. Defeito aparente em bem durável

    O prazo para reclamar é de 90 dias, contados da entrega efetiva2.

  5. Defeito oculto

    O prazo começa quando o defeito fica evidenciado2.

05Carro usado e conserto pelo seguro: dois pontos que mexem na garantia

O que perguntar a quem vende um carro com garantia de fábrica

  • Posso ver o manual do proprietário com o histórico das revisões?

    Por quê: O Procon-PR orienta conferir se as revisões indicadas pelo fabricante, que constam no manual, foram feitas8.

  • A garantia de fábrica ainda vale para o novo dono? Posso ler o termo?

    Por quê: Quem define as condições da garantia contratual é o termo escrito3. Peça a resposta por escrito.

  • Existem ordens de serviço e notas das revisões?

    Por quê: São o seu comprovante se a garantia for discutida. Sem elas, só resta a palavra de quem vendeu.

  • O carro já foi reparado depois de uma batida? Onde?

    Por quê: Se o seguro limitar o reparo à rede referenciada, a seguradora deve informar, de forma clara e em destaque, sobre eventual perda de garantia por reparação fora da rede autorizada da montadora9.

06Teste rápido

Dois minutos para fixar

A concessionária nega a garantia porque você revisou na oficina do bairro. Qual é o melhor primeiro passo?

A reclamação formalizada até a resposta negativa obsta a decadência2 e, segundo o Procon-ES, o fornecedor que alega mau uso precisa prová-lo6.

Segundo a Lei Ferrari (Lei 6.729/1979, art. 5º, § 3º), onde o consumidor pode adquirir os bens e serviços da concessão?

O § 3º do art. 5º assegura a livre escolha de qualquer concessionário5.

Perguntas frequentes

Preciso revisar na concessionária onde comprei?

Não necessariamente. A Lei 6.729 diz que o consumidor, à sua livre escolha, pode adquirir os bens e serviços da concessão em qualquer concessionário5. O que o termo de garantia diz sobre oficinas independentes é outra questão3, e uma cartilha antiga do DPDC alerta para o risco de usar oficina não credenciada durante a garantia12.

Posso revisar em oficina independente sem perder a garantia?

A lei não dá uma resposta única. A garantia contratual segue o termo do fabricante3, a garantia legal independe de termo1 e, segundo o Procon-ES, o fornecedor que alega mau uso precisa prová-lo6. Uma cartilha antiga do DPDC, porém, avisa que oficina não credenciada durante a garantia traz risco de perder o direito a ela12. Leia o seu termo antes de decidir e, na dúvida, pergunte ao fabricante por escrito.

A concessionária pode me cobrar o conserto dentro da garantia?

A Agência Câmara registrou em 2017 que isso acontecia quando faltavam revisões na rede credenciada11. Se ocorrer com você, peça a justificativa por escrito, confira o termo e reclame por um canal com comprovante2.

A garantia cobre defeito que aparece depois do prazo?

Para defeito oculto, o prazo para reclamar começa quando ele fica evidenciado2. O STJ aplicou o critério da vida útil do bem em decisão de 2022 sobre eletrodomésticos, dizendo que o fornecedor pode responder mesmo depois de expirada a garantia contratual10. Cada caso é analisado individualmente.

O que o fornecedor precisa provar para negar a garantia?

Segundo o Procon-ES, que o vício decorre de mau uso ou uso indevido do consumidor; sem essa comprovação, ele permanece responsável durante a vigência da garantia6.

Fontes e como conferir

Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.

  1. 1Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 24

    Presidência da República · art. 24

    Ver o trecho oficial
    A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
  2. 2Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 26, II, § 2º, I e § 3º

    Presidência da República · art. 26, II, § 2º, I e § 3º

    Ver o trecho oficial
    O direito de reclamar pelos vícios aparentes [...] noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. [...] Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto [...] a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor [...] até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca [...] Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
  3. 3Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 50

    Presidência da República · art. 50 e parágrafo único

    Ver o trecho oficial
    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. [...] O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor
  4. 4Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 18, § 1º

    Presidência da República · art. 18, § 1º

    Ver o trecho oficial
    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga [...] III - o abatimento proporcional do preço. [...] Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
  5. 5Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), art. 5º, §§ 3º e 4º

    Presidência da República · art. 5º, §§ 3º e 4º

    Ver o trecho oficial
    O consumidor, à sua livre escolha, poderá proceder à aquisição dos bens e serviços a que se refere esta lei em qualquer concessionário. [...] Em convenção de marca serão fixados os critérios e as condições para ressarcimento da concessionária ou serviço autorizado que prestar os serviços de manutenção obrigatórios pela garantia do fabricante, vedada qualquer disposição de limite à faculdade prevista no parágrafo anterior.
  6. 6Orientação ao consumidor: garantia legal e contratual (Procon-ES)

    Procon-ES (governo do Espírito Santo)

    Ver o trecho oficial
    Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor. Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia.
  7. 7Ficha de tramitação do PL 1167/2015

    Câmara dos Deputados

    Ver o trecho oficial
    Apresentação 16/04/2015 Ementa Mantém as garantias, legal e contratual, de veículo automotor, independentemente da realização de revisão em oficina credenciada pelo fabricante [...] 14/08/2017 Mesa Diretora ( MESA ) Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
  8. 8Cartilha de compra de veículos usados (Procon-PR, 2025)

    Procon-PR (governo do Paraná)

    Ver o trecho oficial
    Se foram feitas as revisões indicadas pelo fabricante (informações que constam no manual do carro) e se o mesmo não tem nenhuma pendência administrativa ou judicial.
  9. 9Seguro de Automóveis (perguntas e respostas), pergunta 27: escolha da oficina

    Susep · pergunta 27

    Ver o trecho oficial
    o segurado deverá ser informado, de forma clara e em destaque, na proposta de seguro e nas condições contratuais, sobre eventual perda de garantia decorrente de reparação fora da rede autorizada da montadora do veículo.
  10. 10Notícia do STJ (11/04/2022), REsp 1.787.287: vício oculto e vida útil

    Superior Tribunal de Justiça

    Ver o trecho oficial
    o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC , em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual
  11. 11Comissão rejeita manter garantia de carro que não faz revisão em concessionária (31/03/2017)

    Câmara dos Deputados (Agência Câmara)

    Ver o trecho oficial
    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1167/15 [...] Atualmente, as concessionárias obrigam os consumidores a pagarem pelo conserto ou troca de peças se o carro não tiver feito as revisões periódicas nas redes credenciadas, mesmo na validade da garantia.
  12. 12Cartilha do Consumidor (DPDC, direitos de 1999), publicada pelo Procon-RS: certificado de garantia

    Ministério da Justiça (DPDC), cartilha republicada pelo Procon-RS

    Ver o trecho oficial
    Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.

Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até maio de 2027. Como produzimos os guias.

Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.

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