SóDeLoja
Capítulo 11Para lojistas

O contrato que o lojista precisa registrar antes de vender um carro em consignação

Para quem é: Dono ou vendedor de loja que recebe carro de terceiros para vender

Leitura
10 min
Atualizado
Fontes oficiais
12 citadas, com o trecho
Revisão prevista
fevereiro de 2027

Um fato que pouca gente conhece

A Resolução Contran 1.026/2026 proíbe a loja de vender, ou até de intermediar, um carro consignado sem que o contrato eletrônico de consignação esteja registrado antes no Renave4. E quem deixa de escriturar as entradas e saídas de veículos sujeita a loja a multa de infração gravíssima10.

Em uma frase

Na consignação, o dono entrega o carro à loja para vender, sem transferir a propriedade3. Pelo Código Civil, quem recebe bens para vender paga o preço ajustado ou os devolve1. Pela Resolução Contran 1.026/2026, o contrato precisa ser eletrônico e estar registrado no Renave antes de qualquer venda ou intermediação4.

01Uma palavra, duas camadas de regra

Na conversa de pátio, deixar o carro na loja para ela vender é um combinado só. Na lei, são duas camadas que se somam. Uma, do Código Civil, cuida de dinheiro e de risco entre as partes. A outra, do Contran, cuida do registro do carro e das obrigações da loja perante o trânsito.

As duas valem ao mesmo tempo: a lei civil não substitui o registro, e o registro não substitui o combinado sobre preço e risco.
CamadaOnde estáO que decide
CivilCódigo Civil, arts. 534 a 53712Quem paga o preço, quem corre o risco e o que os credores da loja podem tocar
TrânsitoResolução Contran 1.026/2026, art. 204Como o contrato é feito e registrado, quem responde pelas multas4 e como a venda vira transferência6

O Contran define o carro consignado como o veículo entregue à loja para comercialização, pelo proprietário, por meio de contrato eletrônico de consignação, sem transferência da propriedade3. Na prática, isso quer dizer que, enquanto o carro não é vendido, ele continua sendo do dono.

02O que o Código Civil já diz sobre risco, credores e prazo

O Código Civil dá nome ao contrato em que alguém entrega bens móveis a outra pessoa para que ela venda: contrato estimatório. O consignante entrega, o consignatário fica autorizado a vender e paga o preço ajustado, a menos que prefira devolver a coisa no prazo estabelecido1.

Há uma proteção na outra ponta. Enquanto o preço não é pago por inteiro, os credores do consignatário não podem penhorar nem sequestrar a coisa consignada2. E o consignante também tem uma amarra: não pode dispor do carro antes de ele lhe ser restituído ou de lhe ser comunicada a restituição2.

03O que a Resolução 1.026 passou a exigir

A Resolução Contran 1.026, de 26 de junho de 202612, trata o carro consignado dentro do Renave. Quem não conhece o sistema encontra o essencial em o que é o Renave. Para consignação, a norma diz isto:

  • A consignação para fins de comercialização integra a escrituração obrigatória da loja e precisa ser formalizada por contrato eletrônico registrado no Renave4.
  • É vedada a venda, ou a intermediação comercial, sem o registro eletrônico prévio desse contrato4.
  • A loja é consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato, e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período4.
  • Falta ou atraso na escrituração dos livros de entrada e saída, fraude nela ou recusa de exibi-los sujeitam a loja à multa de infração gravíssima10.

04Do pátio à transferência, passo a passo

  1. Contrato eletrônico, antes de tudo

    Loja e dono firmam digitalmente o contrato eletrônico de consignação5. A venda, ou a intermediação dela, só pode acontecer depois do registro eletrônico prévio no Renave4.

  2. Assinatura de cada lado

    A loja usa certificado digital e-CNPJ válido. O dono pessoa física pode assinar com assinatura eletrônica qualificada ou avançada5.

  3. A venda e a autorização do dono

    Com o comprador definido, a transferência de propriedade do carro consignado só ocorre depois que o dono assina a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital6. O guia ATPV-e: o que é e como emitir explica o documento.

  4. O prazo que corre contra a venda

    Se o dono não assinar a autorização no prazo de 30 dias, ou cancelar o contrato, a venda é cancelada6.

  5. Se o contrato for desfeito

    O contrato pode ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da autorização e, se houver financiamento com garantia de alienação fiduciária, antes de o contrato de financiamento ser formalizado7. A loja então emite a NF-e de devolução de mercadoria em consignação, registra a saída no Renave e restitui a posse do carro ao proprietário8.

05O cronograma: onde a regra está hoje

  1. 26 de junho de 2026

    Data da Resolução Contran 1.026, que revogou as resoluções 797/2020 e 818/20211112.

  2. 30 de setembro de 2026

    A Secretaria Nacional de Trânsito publica a Circular nº 2, com o cronograma de implementação da resolução12.

  3. 15 a 30 de outubro de 2026

    Operação assistida para a comercialização de veículos consignados em concessionárias e lojistas12.

  4. Hoje

    A implantação é feita em fases e etapas12. O que já está liberado para a sua loja você confirma no órgão de trânsito do seu estado e com quem opera o sistema da loja.

06Antes de aceitar o carro

Marque o que já está combinado com o dono

0 de 7 conferidos

O que dizer ao dono do carro

  • O seu carro só pode ser vendido depois que o contrato eletrônico estiver registrado no sistema do governo. Eu assino, você assina, e só então eu posso vender ou intermediar a venda.

    Por quê: A norma veda a venda ou a intermediação comercial sem o registro eletrônico prévio do contrato4.

  • Se o carro for roubado enquanto estiver aqui, eu continuo devendo o valor combinado. Por isso vamos acertar por escrito quem cobre esse risco.

    Por quê: O Código Civil não libera o consignatário do preço quando a devolução se torna impossível, ainda que sem culpa dele1.

  • Quando aparecer comprador, a venda só vira transferência depois da sua assinatura digital. Se ela não vier em 30 dias, a venda é cancelada.

    Por quê: A transferência do carro consignado depende da autorização assinada pelo consignante, e a falta dela no prazo cancela a venda6.

  • As multas de trânsito do período em que o carro estiver comigo são minha responsabilidade.

    Por quê: A loja responde pelas infrações de trânsito cometidas enquanto é consignatária4.

07Três ideias que parecem verdade

  • Mito

    O carro ainda é do dono, então as multas do pátio são dele.

    Fato

    Pela resolução, a loja é consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período4.

  • Mito

    Se a loja quebrar, o carro consignado entra na briga dos credores.

    Fato

    Pela resolução, na falência da loja os veículos consignados permanecem vinculados aos proprietários e não integram a massa falida9. O Código Civil também impede que os credores da loja penhorem a coisa consignada enquanto o preço não foi pago2.

  • Mito

    Consignação é combinado de WhatsApp: o papel vem depois.

    Fato

    A consignação para venda precisa ser formalizada por contrato eletrônico registrado no Renave, e é vedada a venda ou a intermediação sem o registro prévio4.

08Teste rápido

Fixe o que importa em dois minutos

Um carro consignado é furtado do pátio da loja. Pelo Código Civil, a loja...

O consignatário não se exonera de pagar o preço quando a restituição da coisa se torna impossível, ainda que por fato a ele não imputável1.

Quando a propriedade de um carro consignado pode ser transferida ao comprador?

A transferência do veículo consignado só ocorre depois da assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital pelo proprietário consignante6.

Perguntas frequentes

O carro consignado continua no nome do dono?

Sim, até a transferência. O Contran define o veículo consignado como o entregue à loja para comercialização sem transferência da propriedade3, e a transferência só ocorre depois que o dono assina a autorização em meio digital6.

Quem paga as multas de um carro consignado?

Durante a consignação, a loja responde pelas infrações de trânsito cometidas, porque é a consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato4. Para infrações de outros períodos, veja multas do dono anterior: quem paga.

O dono pode desistir da consignação?

O contrato eletrônico pode ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da autorização de transferência e, se houver financiamento com garantia de alienação fiduciária, antes de o contrato de financiamento ser formalizado7. Sobre o financiamento do comprador, veja vender carro financiado na loja.

A Resolução 797/2020 ainda vale para consignação?

Não. A Resolução Contran 1.026/2026 revogou as resoluções 797/2020 e 818/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação11. Quem se guia por texto que cita as normas antigas está usando regra que já não existe.

Fontes e como conferir

Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.

  1. 1Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 534 e 535 (contrato estimatório)

    Presidência da República · arts. 534 e 535

    Ver o trecho oficial
    Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
  2. 2Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 536 e 537

    Presidência da República · arts. 536 e 537

    Ver o trecho oficial
    A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
  3. 3Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 2º, VIII (veículo consignado)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 2º, VIII

    Ver o trecho oficial
    VIII - veículo consignado: veículo entregue ao estabelecimento para fins de comercialização, pelo proprietário, por meio de contrato eletrônico de consignação, sem a transferência da propriedade
  4. 4Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20 e § 1º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, caput e § 1º

    Ver o trecho oficial
    venda, nos termos de contrato eletrônico de consignação, até a saída do veículo por [...] venda ou distrato contratual, respondendo pelas infrações de trânsito cometidas nesse [...] estabelecimento integra a escrituração obrigatória prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, e deverá, necessariamente, ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio
  5. 5Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 2º (assinatura do contrato)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 2º

    Ver o trecho oficial
    O contrato eletrônico de consignação deverá ser firmado digitalmente [...] pelo estabelecimento e pelo consignante proprietário por meio de seu sistema de [...] I - o estabelecimento deverá utilizar certificado digital e-CNPJ válido; [...] III - o consignante, quando pessoa física, poderá utilizar assinatura eletrônica [...] qualificada ou avançada, nos termos do art. 123, § 4º, incisos I e II, do Código de
  6. 6Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, §§ 6º e 7º (transferência e prazo)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, §§ 6º e 7º

    Ver o trecho oficial
    § 6º A transferência de propriedade do veículo consignado somente ocorrerá [...] após a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio [...] Digital, conforme regulamentação específica, pelo proprietário consignante. [...] § 7º Caso o proprietário consignante não assine a Autorização para [...] Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital no prazo de 30 dias, ou [...] cancele o contrato eletrônico de consignação, a venda será cancelada, com a baixa da
  7. 7Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 8º (cancelamento do contrato)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 8º

    Ver o trecho oficial
    § 8º O contrato eletrônico de consignação poderá ser cancelado a qualquer [...] momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da Autorização para [...] Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital e, nos casos de financiamento [...] com garantia de alienação fiduciária, antes da formalização do respectivo contrato de [...] financiamento.
  8. 8Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 10 (devolução do carro)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 10

    Ver o trecho oficial
    § 10. Na hipótese prevista no § 8º, o estabelecimento deverá emitir a [...] respectiva NF-e de devolução de mercadoria em consignação e registrar a saída no [...] Renave, restituindo a posse do veículo ao proprietário.
  9. 9Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 21 e § 1º (falência da loja)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 21, § 1º

    Ver o trecho oficial
    Art. 21. Em caso de falência ou liquidação judicial de estabelecimento de [...] § 1º Nas hipóteses previstas no caput, os veículos consignados permanecerão [...] vinculados aos respectivos proprietários consignantes, não integrando a massa falida do [...] estabelecimento, devendo os contratos eletrônicos de consignação ser cancelados no
  10. 10Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 25 (falta de escrituração)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 25

    Ver o trecho oficial
    Art. 25. A falta de escrituração dos livros de registro de entrada e saída de [...] veículos, físicos ou eletrônicos, o atraso em sua realização, a fraude na escrituração ou [...] a recusa de sua exibição à autoridade competente sujeitam o estabelecimento à [...] aplicação da multa prevista para infração gravíssima, nos termos do art. 330, § 5º, do
  11. 11Resolução Contran nº 1.026/2026, arts. 35 e 36 (revogações e vigência)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · arts. 35 e 36

    Ver o trecho oficial
    Art. 35. Ficam revogadas as Resoluções Contran nº 797, de 2 de setembro de [...] 2020, e nº 818, de 17 de março de 2021. [...] Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  12. 12Circular nº 2, de 30 de setembro de 2026 (cronograma da Resolução Contran 1.026)

    Ministério dos Transportes / Secretaria Nacional de Trânsito · itens 1 e 2.1.3

    Ver o trecho oficial
    CIRCULAR Nº 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 [...] Estabelecer o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 [...] Etapa C - Operação assistida para comercialização de veículos consignados em concessionárias e lojistas: entre 15 e 30 de outubro de 2026

Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.

Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.

Ver lojas com CNPJ verificado

Ver agora

Continue por aqui

Para lojistas O que é o Renave e quem precisa se cadastrar? O Renave é o sistema eletrônico que registra a entrada e a saída de veículos, novos ou usados, nas lojas, e substitui os livros físicos exigidos pelo Código de Trânsito. A resolução chama de obrigatória a adesão de quem vende veículos novos. Quem vende só usados deve manter o registro de entrada e saída, em livro ou pelo Renave, e o sistema pesa no gravame de venda financiada e na consignação. 8 min de leitura Para lojistas Como a loja recebe e vende um carro ainda financiado? Enquanto o financiamento com alienação fiduciária não é quitado, o carro é propriedade resolúvel do banco e o cliente fica com a posse direta. A loja quita a dívida e espera a baixa do gravame; o credor deve informar a quitação ao órgão de trânsito em até 10 dias. Se a dívida não for paga, o banco pode pedir a busca e apreensão contra o devedor ou contra terceiro. 10 min de leitura Documentos e transferência O que é a ATPV-e e como emitir? A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital: o documento em que o antigo e o novo proprietário formalizam a concordância com a transferência. O dono pede a geração depois de registrar a intenção de venda, e ela só vale como comprovante quando as assinaturas eletrônicas dos dois estão registradas no Renavam. 7 min de leitura Documentos e transferência Quem paga as multas do dono anterior? A multa acompanha quem era responsável na data da infração: o condutor responde pelo que fez na direção e o proprietário pelas obrigações do veículo. Mesmo assim, o carro só ganha novo certificado com as multas quitadas, independentemente de quem as cometeu. E o vendedor que não comunica a venda, se o comprador deixa passar o prazo da transferência, responde de forma solidária até a comunicação. 9 min de leitura Comprar com segurança Como consultar se o carro tem multa, dívida ou restrição? No portal da Senatran você consulta restrições administrativas, judiciais e financeiras e indicadores do veículo, informando Renavam, placa e CPF ou CNPJ do dono. Multas, IPVA e licenciamento aparecem na consulta do Detran; a de São Paulo aceita carro de outra pessoa com placa e Renavam. As páginas desses serviços não listam quilometragem nem estado de conservação. 10 min de leitura Para lojistas MEI pode vender carro e moto usados? Na lista de ocupações do MEI que conferimos aparecem peças, pneus e acessórios para veículos, mas não o comércio de carros e motos usados, que tem CNAE próprio. O MEI só pode exercer as ocupações dessa lista. Incluir no CNPJ uma atividade fora dela desenquadra o MEI a partir do mês seguinte. 8 min de leitura