O contrato que o lojista precisa registrar antes de vender um carro em consignação
Para quem é: Dono ou vendedor de loja que recebe carro de terceiros para vender
Um fato que pouca gente conhece
A Resolução Contran 1.026/2026 proíbe a loja de vender, ou até de intermediar, um carro consignado sem que o contrato eletrônico de consignação esteja registrado antes no Renave4. E quem deixa de escriturar as entradas e saídas de veículos sujeita a loja a multa de infração gravíssima10.
Em uma frase
Na consignação, o dono entrega o carro à loja para vender, sem transferir a propriedade3. Pelo Código Civil, quem recebe bens para vender paga o preço ajustado ou os devolve1. Pela Resolução Contran 1.026/2026, o contrato precisa ser eletrônico e estar registrado no Renave antes de qualquer venda ou intermediação4.
01Uma palavra, duas camadas de regra
Na conversa de pátio, deixar o carro na loja para ela vender é um combinado só. Na lei, são duas camadas que se somam. Uma, do Código Civil, cuida de dinheiro e de risco entre as partes. A outra, do Contran, cuida do registro do carro e das obrigações da loja perante o trânsito.
| Camada | Onde está | O que decide |
|---|---|---|
| Civil | Código Civil, arts. 534 a 53712 | Quem paga o preço, quem corre o risco e o que os credores da loja podem tocar |
| Trânsito | Resolução Contran 1.026/2026, art. 204 | Como o contrato é feito e registrado, quem responde pelas multas4 e como a venda vira transferência6 |
O Contran define o carro consignado como o veículo entregue à loja para comercialização, pelo proprietário, por meio de contrato eletrônico de consignação, sem transferência da propriedade3. Na prática, isso quer dizer que, enquanto o carro não é vendido, ele continua sendo do dono.
02O que o Código Civil já diz sobre risco, credores e prazo
O Código Civil dá nome ao contrato em que alguém entrega bens móveis a outra pessoa para que ela venda: contrato estimatório. O consignante entrega, o consignatário fica autorizado a vender e paga o preço ajustado, a menos que prefira devolver a coisa no prazo estabelecido1.
03O que a Resolução 1.026 passou a exigir
A Resolução Contran 1.026, de 26 de junho de 202612, trata o carro consignado dentro do Renave. Quem não conhece o sistema encontra o essencial em o que é o Renave. Para consignação, a norma diz isto:
- A consignação para fins de comercialização integra a escrituração obrigatória da loja e precisa ser formalizada por contrato eletrônico registrado no Renave4.
- É vedada a venda, ou a intermediação comercial, sem o registro eletrônico prévio desse contrato4.
- A loja é consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato, e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período4.
- Falta ou atraso na escrituração dos livros de entrada e saída, fraude nela ou recusa de exibi-los sujeitam a loja à multa de infração gravíssima10.
04Do pátio à transferência, passo a passo
Assinatura de cada lado
A loja usa certificado digital e-CNPJ válido. O dono pessoa física pode assinar com assinatura eletrônica qualificada ou avançada5.
A venda e a autorização do dono
Com o comprador definido, a transferência de propriedade do carro consignado só ocorre depois que o dono assina a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital6. O guia ATPV-e: o que é e como emitir explica o documento.
O prazo que corre contra a venda
Se o dono não assinar a autorização no prazo de 30 dias, ou cancelar o contrato, a venda é cancelada6.
Se o contrato for desfeito
O contrato pode ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da autorização e, se houver financiamento com garantia de alienação fiduciária, antes de o contrato de financiamento ser formalizado7. A loja então emite a NF-e de devolução de mercadoria em consignação, registra a saída no Renave e restitui a posse do carro ao proprietário8.
05O cronograma: onde a regra está hoje
- 26 de junho de 2026
Data da Resolução Contran 1.026, que revogou as resoluções 797/2020 e 818/20211112.
- 30 de setembro de 2026
A Secretaria Nacional de Trânsito publica a Circular nº 2, com o cronograma de implementação da resolução12.
- 15 a 30 de outubro de 2026
Operação assistida para a comercialização de veículos consignados em concessionárias e lojistas12.
- Hoje
A implantação é feita em fases e etapas12. O que já está liberado para a sua loja você confirma no órgão de trânsito do seu estado e com quem opera o sistema da loja.
06Antes de aceitar o carro
Marque o que já está combinado com o dono
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O que dizer ao dono do carro
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O seu carro só pode ser vendido depois que o contrato eletrônico estiver registrado no sistema do governo. Eu assino, você assina, e só então eu posso vender ou intermediar a venda.
Por quê: A norma veda a venda ou a intermediação comercial sem o registro eletrônico prévio do contrato4.
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Se o carro for roubado enquanto estiver aqui, eu continuo devendo o valor combinado. Por isso vamos acertar por escrito quem cobre esse risco.
Por quê: O Código Civil não libera o consignatário do preço quando a devolução se torna impossível, ainda que sem culpa dele1.
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Quando aparecer comprador, a venda só vira transferência depois da sua assinatura digital. Se ela não vier em 30 dias, a venda é cancelada.
Por quê: A transferência do carro consignado depende da autorização assinada pelo consignante, e a falta dela no prazo cancela a venda6.
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As multas de trânsito do período em que o carro estiver comigo são minha responsabilidade.
Por quê: A loja responde pelas infrações de trânsito cometidas enquanto é consignatária4.
07Três ideias que parecem verdade
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Mito
O carro ainda é do dono, então as multas do pátio são dele.
FatoPela resolução, a loja é consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período4.
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Mito
Se a loja quebrar, o carro consignado entra na briga dos credores.
-
Mito
Consignação é combinado de WhatsApp: o papel vem depois.
FatoA consignação para venda precisa ser formalizada por contrato eletrônico registrado no Renave, e é vedada a venda ou a intermediação sem o registro prévio4.
08Teste rápido
Fixe o que importa em dois minutos
O consignatário não se exonera de pagar o preço quando a restituição da coisa se torna impossível, ainda que por fato a ele não imputável1.
A transferência do veículo consignado só ocorre depois da assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital pelo proprietário consignante6.
Perguntas frequentes
O carro consignado continua no nome do dono?
Sim, até a transferência. O Contran define o veículo consignado como o entregue à loja para comercialização sem transferência da propriedade3, e a transferência só ocorre depois que o dono assina a autorização em meio digital6.
Quem paga as multas de um carro consignado?
Durante a consignação, a loja responde pelas infrações de trânsito cometidas, porque é a consignatária até a saída do veículo por venda ou distrato4. Para infrações de outros períodos, veja multas do dono anterior: quem paga.
O dono pode desistir da consignação?
O contrato eletrônico pode ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da autorização de transferência e, se houver financiamento com garantia de alienação fiduciária, antes de o contrato de financiamento ser formalizado7. Sobre o financiamento do comprador, veja vender carro financiado na loja.
A Resolução 797/2020 ainda vale para consignação?
Não. A Resolução Contran 1.026/2026 revogou as resoluções 797/2020 e 818/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação11. Quem se guia por texto que cita as normas antigas está usando regra que já não existe.
Fontes e como conferir
Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.
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1Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 534 e 535 (contrato estimatório)
Presidência da República · arts. 534 e 535
Ver o trecho oficial
Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
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2Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 536 e 537
Presidência da República · arts. 536 e 537
Ver o trecho oficial
A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
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3Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 2º, VIII (veículo consignado)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 2º, VIII
Ver o trecho oficial
VIII - veículo consignado: veículo entregue ao estabelecimento para fins de comercialização, pelo proprietário, por meio de contrato eletrônico de consignação, sem a transferência da propriedade
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4Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20 e § 1º
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, caput e § 1º
Ver o trecho oficial
venda, nos termos de contrato eletrônico de consignação, até a saída do veículo por [...] venda ou distrato contratual, respondendo pelas infrações de trânsito cometidas nesse [...] estabelecimento integra a escrituração obrigatória prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, e deverá, necessariamente, ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio
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5Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 2º (assinatura do contrato)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 2º
Ver o trecho oficial
O contrato eletrônico de consignação deverá ser firmado digitalmente [...] pelo estabelecimento e pelo consignante proprietário por meio de seu sistema de [...] I - o estabelecimento deverá utilizar certificado digital e-CNPJ válido; [...] III - o consignante, quando pessoa física, poderá utilizar assinatura eletrônica [...] qualificada ou avançada, nos termos do art. 123, § 4º, incisos I e II, do Código de
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6Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, §§ 6º e 7º (transferência e prazo)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, §§ 6º e 7º
Ver o trecho oficial
§ 6º A transferência de propriedade do veículo consignado somente ocorrerá [...] após a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio [...] Digital, conforme regulamentação específica, pelo proprietário consignante. [...] § 7º Caso o proprietário consignante não assine a Autorização para [...] Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital no prazo de 30 dias, ou [...] cancele o contrato eletrônico de consignação, a venda será cancelada, com a baixa da
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7Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 8º (cancelamento do contrato)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 8º
Ver o trecho oficial
§ 8º O contrato eletrônico de consignação poderá ser cancelado a qualquer [...] momento por ambas as partes, desde que antes da assinatura da Autorização para [...] Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital e, nos casos de financiamento [...] com garantia de alienação fiduciária, antes da formalização do respectivo contrato de [...] financiamento.
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8Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 10 (devolução do carro)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 20, § 10
Ver o trecho oficial
§ 10. Na hipótese prevista no § 8º, o estabelecimento deverá emitir a [...] respectiva NF-e de devolução de mercadoria em consignação e registrar a saída no [...] Renave, restituindo a posse do veículo ao proprietário.
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9Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 21 e § 1º (falência da loja)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 21, § 1º
Ver o trecho oficial
Art. 21. Em caso de falência ou liquidação judicial de estabelecimento de [...] § 1º Nas hipóteses previstas no caput, os veículos consignados permanecerão [...] vinculados aos respectivos proprietários consignantes, não integrando a massa falida do [...] estabelecimento, devendo os contratos eletrônicos de consignação ser cancelados no
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10Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 25 (falta de escrituração)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 25
Ver o trecho oficial
Art. 25. A falta de escrituração dos livros de registro de entrada e saída de [...] veículos, físicos ou eletrônicos, o atraso em sua realização, a fraude na escrituração ou [...] a recusa de sua exibição à autoridade competente sujeitam o estabelecimento à [...] aplicação da multa prevista para infração gravíssima, nos termos do art. 330, § 5º, do
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11Resolução Contran nº 1.026/2026, arts. 35 e 36 (revogações e vigência)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · arts. 35 e 36
Ver o trecho oficial
Art. 35. Ficam revogadas as Resoluções Contran nº 797, de 2 de setembro de [...] 2020, e nº 818, de 17 de março de 2021. [...] Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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12Circular nº 2, de 30 de setembro de 2026 (cronograma da Resolução Contran 1.026)
Ministério dos Transportes / Secretaria Nacional de Trânsito · itens 1 e 2.1.3
Ver o trecho oficial
CIRCULAR Nº 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 [...] Estabelecer o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 [...] Etapa C - Operação assistida para comercialização de veículos consignados em concessionárias e lojistas: entre 15 e 30 de outubro de 2026
Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.
Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.
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