O Renave não transfere carro: é o livro de entrada e saída do seu pátio, agora eletrônico
Para quem é: Dono ou gerente de loja de veículos novos ou usados
Um fato que pouca gente conhece
A resolução que criou o Renave diz o que ele não é: a efetivação da transferência de propriedade do veículo, incluindo o contrato de compra e venda, não faz parte do escopo do sistema1. Ele é, antes, a escrituração do pátio: cada carro que entra e cada carro que sai da loja, registrados no sistema.
Em uma frase
O Renave é o sistema eletrônico que registra a entrada e a saída de veículos, novos ou usados, nas lojas, e substitui os livros físicos exigidos pelo Código de Trânsito12. A resolução chama de obrigatória a adesão de quem vende veículos novos3. Quem vende só usados deve manter o registro de entrada e saída2, em livro ou pelo Renave1, e o sistema pesa no gravame de venda financiada5 e na consignação8.
01A regra vigente é de 2026, e a antiga foi revogada
Texto de internet sobre o Renave costuma citar a Resolução Contran 797/2020. Ela foi revogada, junto com a 818/2021, pela Resolução 1.026/2026, que institui o Renave e vale hoje5. A nova norma define o Renave como o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída de veículos, novos ou usados, em substituição aos livros físicos1. O Código de Trânsito já obrigava as lojas ao livro de registro2; o Renave é a forma eletrônica de cumprir isso.
- 26 de junho de 2026
Data da Resolução Contran 1.026, que institui o Renave1.
- 1º de julho de 2026
Data de publicação que consta no cabeçalho do Diário Oficial lido nesta revisão, em edição extra1. O prazo de adequação corre da publicação4.
- Fim de setembro de 2026
Termina o prazo de 90 dias, contados da publicação, para lojas, integradoras e órgãos de trânsito se adequarem4.
- 30 de setembro de 2026
A Senatran publicou no Diário Oficial a Circular nº 2, com o cronograma de implementação da Resolução 1.026; ela diz que o cronograma produzirá os efeitos previstos no art. 33, § 4º12, o dispositivo que permite prorrogar os prazos4.
- 20 de novembro de 2026
Começa o controle de conformidade dos apontamentos de gravame de veículos comercializados em desconformidade com a resolução12.
- Depois do prazo
Sem a regularização, cessam os efeitos dos credenciamentos e autorizações anteriores4. O órgão máximo de trânsito pode prorrogar o prazo, por decisão fundamentada4. A circular de 30 de setembro remete a esse dispositivo, mas não diz de forma expressa que o prazo de 90 dias foi prorrogado: confirme com a Senatran o que o cronograma significa para a sua loja.
02Quem precisa aderir
No art. 7º, § 2º, a resolução usa a palavra “obrigatória” para a adesão de quem comercializa veículos novos3. O caput do mesmo artigo diz que os estabelecimentos “deverão solicitar sua adesão” ao Renave3, e o art. 5º lista esse pedido entre as competências do estabelecimento11; a norma não diz de forma expressa se a loja só de usados pode dispensar a adesão. O dever de registrar entrada e saída vem do art. 330 do Código de Trânsito, em livro ou em sistema eletrônico2, e o Renave entra no dia a dia da loja de usados em duas situações: o gravame de venda financiada5 e a consignação8.
O Renave entra na sua loja?
A loja vende veículos novos?
Adesão obrigatória
A adesão de quem comercializa veículos novos é obrigatória em todo o território nacional, e não se registra, licencia nem emplaca veículo novo sem o registro prévio de entrada em estoque no Renave3.
Começar de novoSem o carro no estoque do Renave, o gravame não é apontado
A norma proíbe o apontamento do gravame quando o beneficiário do financiamento é estabelecimento do art. 330 e o veículo, novo ou usado, não está registrado no estoque da loja no Renave5. Na prática, se a loja é a beneficiária do crédito, o carro precisa estar no estoque do Renave antes do gravame. A Senatran marcou para 20 de novembro de 2026 o início do controle de conformidade dos apontamentos de gravame de veículos comercializados em desconformidade com a resolução12.
Começar de novoContrato eletrônico registrado no Renave
A consignação para comercialização integra a escrituração obrigatória e deve ser formalizada por contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a venda ou intermediação sem o registro prévio8. Veja também como funciona a consignação.
Começar de novoLivro ou sistema: confirme com o Detran do seu estado
A obrigação do art. 330 continua: registro de entrada e saída, em livro de modelo aprovado pelos órgãos de trânsito ou em sistema eletrônico2. A resolução marca como obrigatória só a adesão de quem vende veículos novos3, mas diz que os estabelecimentos deverão solicitar a adesão3; por isso, não presuma que o livro físico basta. O modelo do livro físico é aprovado pelos órgãos de trânsito2: confirme com o Detran do seu estado.
Começar de novo03Como aderir, passo a passo
Confira o CNPJ
A atividade econômica principal registrada no CNPJ precisa ser compatível com a compra e venda de veículos3. O guia como abrir uma loja de veículos mostra o código certo.
Escolha o sistema de integração
A loja informa ao órgão máximo de trânsito o sistema de integração escolhido e registra as operações por meio de uma integradora autorizada11. Peça às integradoras a tabela de preços e compare o que cada uma inclui.
Peça a adesão no sistema Credencia
O pedido de adesão é cadastrado no sistema Credencia11.
Registre toda operação
Entrada, saída, transferência entre lojas e consignação passam a ser lançadas no Renave por meio da integradora11.
04O que a loja faz em cada operação
| Operação | O que a norma pede |
|---|---|
| Compra de veículo usado | Emitir a NF-e de compra e assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital6 |
| Venda de veículo usado | Registrar a saída com a identificação do veículo e do comprador, a data de saída e o valor, e formalizar a venda com a NF-e de saída e a autorização de transferência assinada eletronicamente7 |
| Consignação | Contrato eletrônico registrado no Renave antes de vender ou intermediar8 |
05Três ideias que parecem verdade
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Mito
Renave é o sistema que transfere o carro para o comprador.
FatoA efetivação da transferência de propriedade e a formalização do contrato de compra e venda ficam fora do escopo do Renave1.
-
Mito
A Resolução 797/2020 continua sendo a regra.
FatoFoi revogada, junto com a 818/2021, pela Resolução 1.026/20265.
-
Mito
Renave é assunto de concessionária de carro novo.
06Teste rápido
Dois minutos para fixar
A efetivação da transferência de propriedade, com o contrato de compra e venda, está fora do escopo1.
A resolução manda aplicar a multa prevista para infração gravíssima9.
Perguntas frequentes
O prazo de 90 dias já acabou?
Contados da publicação (o cabeçalho do Diário Oficial lido traz 1º de julho de 2026), os 90 dias terminaram no fim de setembro14. A norma permite ao órgão máximo de trânsito prorrogar os prazos por decisão fundamentada4. Em 30 de setembro de 2026 a Senatran publicou a Circular nº 2, com o cronograma de implementação, que cita esse dispositivo12. Confirme com a Senatran como o cronograma vale para a sua loja antes de decidir.
Posso continuar com o livro físico?
O Código de Trânsito prevê livro com modelo aprovado e rubricado pelos órgãos de trânsito2, e o Renave é descrito como o único meio eletrônico, em substituição aos livros físicos1. A resolução ainda fala em livros “físicos ou eletrônicos” ao tratar da multa9, mas só chama de obrigatória a adesão de quem vende novos3. Para quem vende usados, a consignação8 e o gravame em que a loja é a beneficiária5 exigem o registro no Renave. Confirme com o Detran do seu estado.
O Renave faz a transferência do carro para o meu cliente?
Não. A efetivação da transferência de propriedade, incluindo o contrato de compra e venda, não faz parte do escopo do sistema1. A venda de usado é formalizada com a NF-e de saída e a autorização de transferência assinada eletronicamente7.
Quanto custa aderir?
Este guia não traz valores de integradora. Quem presta o serviço de integração é a integradora que a loja escolhe11: peça a tabela completa a mais de uma e compare o que cada uma inclui.
Fontes e como conferir
Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.
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1Resolução Contran nº 1.026/2026 (Diário Oficial da União de 01/07/2026), art. 1º, §§ 1º e 2º
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 1º, §§ 1º e 2º
Ver o trecho oficial
Publicado em: 01/07/2026 | Edição: 121-B [...] RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 [...] O Renave é o único meio eletrônico admitido para realizar a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos, novos ou usados, substituindo os livros de registros físicos [...] Não constituem escopo do Renave a efetivação da transferência de propriedade do veículo de que trata o art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a formalização do contrato de compra e venda
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2Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 330, caput
Presidência da República · art. 330
Ver o trecho oficial
Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
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3Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 7º, § 2º
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 7º, caput, I e § 2º
Ver o trecho oficial
Os estabelecimentos de que trata esta Resolução deverão solicitar sua adesão ao Renave [...] atividade econômica principal compatível com uma das seguintes atividades: I - compra e venda de veículos automotores novos ou usados [...] A adesão ao Renave por estabelecimentos que comercializem veículos novos é obrigatória em todo o território nacional, vedados o registro, o licenciamento e o emplacamento de veículos novos sem o prévio registro eletrônico de entrada em estoque no Renave.
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4Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 33
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 33
Ver o trecho oficial
terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições. [...] Decorrido o prazo de adequação sem a correspondente regularização, cessarão automaticamente os efeitos das autorizações ou credenciamentos anteriormente concedidos. [...] podendo, mediante decisão fundamentada, prorrogar os prazos previstos no caput, total ou parcialmente
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5Resolução Contran nº 1.026/2026, arts. 34 e 35
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · arts. 34 e 35
Ver o trecho oficial
O apontamento não poderá ser realizado quando: I - o beneficiário do financiamento for estabelecimento de que trata o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro; e II - o veículo, novo ou usado, objeto do financiamento não estiver registrado no estoque do estabelecimento no Registro Nacional de Veículos em Estoque - Renave [...] Ficam revogadas as Resoluções Contran nº 797, de 2 de setembro de 2020, e nº 818, de 17 de março de 2021.
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6Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 14
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 14
Ver o trecho oficial
Na compra de veículos usados, o estabelecimento deve: I - emitir a respectiva NF-e de compra; e II - assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital, conforme regulamentação específica.
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7Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 18, caput e § 2º
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 18
Ver o trecho oficial
a identificação do veículo, incluindo o número do Certificado de Registro de Veículo e o respectivo código de segurança; III - a identificação do comprador do veículo; IV - a data de saída do veículo do estabelecimento; V - o valor da venda do veículo [...] A formalização da operação de venda de veículo usado dar-se-á mediante a emissão da NF-e de saída, acompanhada da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital assinada eletronicamente
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8Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 20, § 1º
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 20, § 1º
Ver o trecho oficial
A consignação de veículo para fins de comercialização por estabelecimento integra a escrituração obrigatória prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, e deverá, necessariamente, ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio.
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9Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 25
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 25
Ver o trecho oficial
A falta de escrituração dos livros de registro de entrada e saída de veículos, físicos ou eletrônicos, o atraso em sua realização, a fraude na escrituração ou a recusa de sua exibição à autoridade competente sujeitam o estabelecimento à aplicação da multa prevista para infração gravíssima
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10Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 258, I (texto compilado lido em 07/11/2026)
Presidência da República · art. 258, I
Ver o trecho oficial
infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)
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11Resolução Contran nº 1.026/2026, art. 5º, I a III
Ministério dos Transportes / Conselho Nacional de Trânsito · art. 5º, I a III
Ver o trecho oficial
Compete ao estabelecimento: I - solicitar a adesão ao Renave, por meio do cadastramento da solicitação no sistema Credencia; II - informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União o sistema de integração escolhido para comunicação com o Renave; III - registrar todas as operações de entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à comercialização no Renave, por meio de integradora autorizada
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Ministério dos Transportes / Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) · itens 2.1.5 (Etapa E), 2.4.3 (Etapa C) e 3
Ver o trecho oficial
Etapa E - Controle de conformidade dos apontamentos das garantias relacionadas a veículos comercializados em desconformidade com a Resolução CONTRAN nº 1.026, de 2026: a partir de 20 de novembro de 2026. [...] Etapa C - Integração da etapa de transferência de propriedade do veículo ao Renave: entre 16 e 20 de novembro de 2026. [...] O cronograma de implementação aqui estabelecido produzirá os efeitos previstos no art. 33, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 2026.
Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.
Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.
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