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Capítulo 03Documentos e transferência

A autorização que ficava no verso do documento virou um arquivo com duas assinaturas

Para quem é: Quem vai vender ou comprar um carro com documento digital

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Fontes oficiais
12 citadas, com o trecho
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fevereiro de 2027

Um fato que pouca gente conhece

Gerar a ATPV-e não vende o carro. A Resolução Contran 1.027/2026 diz que a autorização gerada só vira comprovante de transferência depois que as assinaturas eletrônicas do antigo e do novo proprietário são registradas no Renavam; antes disso, ela não produz os efeitos da comunicação de venda nem da transferência2.

Em uma frase

A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital: o documento em que o antigo e o novo proprietário formalizam a concordância com a transferência1. O dono pede a geração depois de registrar a intenção de venda, e ela só vale como comprovante quando as assinaturas eletrônicas dos dois estão registradas no Renavam2.

01O que está escrito nesse documento

Na venda de um carro, existe um papel que diz, com assinatura dos dois lados, que a propriedade passou de uma pessoa para outra. A ATPV-e é a forma digital desse papel: o arquivo em que o antigo e o novo proprietário declaram, de modo eletrônico, que estão de acordo com a transferência1.

O modelo traz, no mínimo, a identificação do veículo, a dos dois proprietários, as informações essenciais da operação e a data da transação3. Quando os requisitos da resolução são atendidos, ele constitui o comprovante de transferência de propriedade1.

02Quem gera e como se faz pelo aplicativo

A geração é pedida pelo proprietário, depois de registrada a intenção de venda. O documento em si é gerado pelo órgão federal de trânsito, que o repassa aos sistemas autorizados2. Na prática, o caminho que o governo oferece ao cidadão é o aplicativo, e o passo a passo abaixo segue a página oficial do serviço.

  1. Entre com a conta gov.br

    A etapa de acesso da página pede conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro4, enquanto o bloco de login da mesma página cita também o nível bronze12. Confira o nível exigido ao abrir o serviço.

  2. O vendedor inicia a venda digital

    Ele escolhe o veículo e informa o CPF e o CEP do comprador, mais o estado e o município da venda, a quilometragem atual, o valor e a data4.

  3. O comprador confere e assina

    O comprador revisa os dados do veículo, do vendedor e da transação e assina com biometria facial5.

  4. O vendedor assina

    A assinatura do vendedor também usa biometria facial. Depois dela, ele deixa de conseguir abrir o CRLV-e do carro no aplicativo5.

  5. O comprador segue para a vistoria

    Assinada a autorização no aplicativo, o comprador ainda precisa ir ao Detran para fazer a vistoria e concluir a transferência6.

03Como funcionam as assinaturas

Só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, e assinar à mão na ATPV-e é vedado8. Comprador e vendedor podem assinar em momentos distintos8; no aplicativo federal, a página descreve primeiro a assinatura do comprador e depois a do vendedor5. Quando as duas assinaturas estão registradas e o sistema conclui as validações, a comunicação de venda é gerada e registrada automaticamente9.

  1. Primeiro: intenção de venda

    O dono registra a intenção de venda no Renavam. Sem isso, a geração da ATPV-e não pode ser pedida2.

  2. Depois: geração

    O órgão federal gera o documento e o entrega ao sistema usado na operação2. Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo10.

  3. Em seguida: assinaturas

    Comprador e vendedor assinam, e as assinaturas podem ocorrer em momentos distintos8. No aplicativo federal, depois de assinar, o vendedor deixa de acessar o CRLV-e do carro5.

  4. Com as duas assinaturas: comunicação de venda

    Registradas as duas assinaturas e feitas as validações, a comunicação de venda sai sozinha9.

  5. No fim: vistoria e novo documento

    No serviço federal, o comprador vai ao Detran para a vistoria e conclui a transferência6.

04Se alguém desistir no meio

O proprietário pode cancelar a ATPV-e enquanto a comunicação de venda não estiver registrada no Renavam. Depois disso, o cancelamento passa a ser exceção: só por decisão judicial, por fraude ou erro material comprovado em processo administrativo, ou por distrato formal das partes antes da efetivação da transferência, em que os dois lados manifestam a vontade com assinatura eletrônica11.

05O que olhar antes de assinar

Sinais de risco e de segurança

  • Pare

    Pedem a assinatura antes do pagamento

    Com as duas assinaturas registradas, a comunicação de venda é gerada sozinha9. Quem ainda não recebeu deve esperar a confirmação do valor.

  • Pare

    Mandam um arquivo para assinar à caneta

    A norma veda a assinatura manuscrita na ATPV-e: só entram assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas8. Um papel com campo de rubrica não é esse documento.

  • Atenção

    O pedido de assinatura chegou por mensagem

    No serviço federal, a assinatura é feita no aplicativo, com biometria facial5. A norma só admite assinatura em plataforma homologada ou em solução autorizada8; desconfie de link que você não consiga confirmar como do aplicativo do governo ou da plataforma do seu estado.

  • Tudo certo

    Os dois lados recebem aviso de cada evento

    A geração, as assinaturas, a comunicação de venda e o cancelamento devem ser comunicados às partes10. Se o aviso esperado não chegou, confira o andamento na plataforma usada antes de seguir.

06Três ideias que parecem verdade

  • Mito

    Gerar a ATPV-e já é vender o carro.

    Fato

    A autorização gerada só vale como comprovante depois que as assinaturas dos dois estão registradas no Renavam2.

  • Mito

    Posso imprimir a ATPV-e e assinar na caneta.

    Fato

    A assinatura manuscrita é vedada; só valem as eletrônicas, avançadas ou qualificadas8.

  • Mito

    Dá para ter uma ATPV-e para cada interessado no carro.

    Fato

    Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo, e todo evento dela deve ser comunicado às partes10.

07Teste rápido

Fixe o que importa

Quando a ATPV-e passa a valer como comprovante de transferência?

Antes das duas assinaturas registradas, ela não produz os efeitos da comunicação de venda nem da transferência2.

A comunicação de venda já foi registrada e a pessoa mudou de ideia. Quando ainda é possível cancelar a ATPV-e?

Depois da comunicação de venda, o cancelamento é restrito a decisão judicial, fraude ou erro material comprovado, ou distrato formal das partes antes da efetivação da transferência, com assinatura eletrônica11.

Perguntas frequentes

A ATPV-e substitui o documento do carro?

Não. A ATPV-e é o comprovante da venda e só vale depois das duas assinaturas registradas2. A transferência termina quando o órgão de trânsito emite o novo documento no nome do comprador; o guia Como fazer a transferência de veículo mostra essa etapa final.

Preciso reconhecer firma em cartório se usar a ATPV-e?

No serviço do governo federal, não: a página oficial informa que a transferência pode ser feita sem reconhecer firma e que a comunicação de venda é feita só pelo aplicativo6. O comprador ainda precisa ir ao Detran para a vistoria. O serviço vale só para moradores de estados que já aderiram ao sistema7.

Meu documento é antigo. Dá para usar a ATPV-e?

O serviço federal pede que o documento do veículo tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 20217. Para documento anterior a essa data, o caminho é o do Detran do seu estado, que informa a forma de transferir.

Posso cancelar depois que assinei?

Se a comunicação de venda ainda não foi registrada, o proprietário pode cancelar. Depois do registro, só por decisão judicial, fraude ou erro material comprovado, ou distrato formal das partes antes da efetivação da transferência, assinado eletronicamente pelos dois lados11.

Fontes e como conferir

Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.

  1. 1Resolução Contran nº 1.027/2026, Anexo III, item 2.1 (ATPV-e)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · Anexo III, item 2.1

    Ver o trecho oficial
    A ATPV-e constitui o documento eletrônico por meio do qual o antigo e o novo proprietário formalizam sua concordância com a transferência de propriedade do veículo e que, uma vez atendidos os requisitos previstos nesta Resolução, constitui comprovante de transferência de propriedade para os fins do art. 124, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro
  2. 2Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 27, caput, § 1º e § 3º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 27

    Ver o trecho oficial
    a geração da ATPV-e poderá ser solicitada pelo proprietário após o registro da intenção de venda [...] A ATPV-e será gerada exclusivamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União [...] somente será considerada formalizada como comprovante de transferência de propriedade após o registro, no Renavam, das assinaturas eletrônicas do antigo e do novo proprietário, não produzindo, antes disso, os efeitos da comunicação de venda ou da transferência de propriedade.
  3. 3Resolução Contran nº 1.027/2026, Anexo III, item 2.2 (conteúdo mínimo da ATPV-e)

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · Anexo III, item 2.2

    Ver o trecho oficial
    O modelo da ATPV-e conterá, no mínimo: 2.2.1. A identificação do veículo; 2.2.2. A identificação do antigo proprietário; 2.2.3. A identificação do novo proprietário; 2.2.4. As informações essenciais relativas à operação de transferência de propriedade; 2.2.5. A data da transação;
  4. 4Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e): acesso e dados da venda

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    você precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. [...] Comprador: CPF, CEP; Venda: UF da venda, município da venda, quilometragem atual do veículo, valor da venda, data da venda.
  5. 5Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e): assinatura

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação a assinatura digital é feita com biometria facial. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda. [...] Atenção: Após a assinatura, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.
  6. 6Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e): o que é

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    A nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. [...] o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.
  7. 7Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e): quem pode usar e documento do veículo

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    Última Modificação: 15/12/2025 [...] Pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema. Atualmente 22 (vinte e dois) Estados aderiram [...] Atenção: O documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
  8. 8Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 28, caput e §§ 1º e 2º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 28

    Ver o trecho oficial
    deverão realizar suas assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas por meio de plataformas de assinatura eletrônica homologadas pelo órgão responsável pela execução da transferência eletrônica, ressalvadas as soluções autorizadas independentemente de homologação específica [...] É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas [...] poderão ser realizadas em momentos distintos
  9. 9Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 28, § 4º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 28, § 4º

    Ver o trecho oficial
    Registradas no Renavam as assinaturas eletrônicas do antigo proprietário e do novo proprietário na ATPV-e e concluídas as validações sistêmicas previstas nesta Resolução, a comunicação de venda será automaticamente gerada e registrada no Renavam.
  10. 10Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 27, § 5º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 27, § 5º

    Ver o trecho oficial
    Somente poderá existir uma ATPV-e ativa por veículo, e os eventos de geração, registro de assinatura, comunicação de venda e cancelamento deverão ser comunicados às partes
  11. 11Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 29, caput e § 2º

    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 29

    Ver o trecho oficial
    A ATPV-e poderá ser cancelada por solicitação do proprietário do veículo, desde que ainda não tenha sido registrada a comunicação de venda no Renavam. [...] Após o registro da comunicação de venda, a ATPV-e somente poderá ser cancelada por decisão judicial, fraude ou erro material comprovado em processo administrativo, ou distrato formal das partes antes da efetivação da transferência, mediante manifestação inequívoca do antigo e do novo proprietário, formalizada com assinaturas eletrônicas
  12. 12Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e): nível da conta no bloco de login

    Ministério dos Transportes / Senatran

    Ver o trecho oficial
    Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.

Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.

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