Procuração não é transferência: no registro, o dono continua sendo o antigo
Para quem é: Quem vai vender ou comprar um carro e recebeu proposta de procuração ou de papel assinado
Imagine a cena
O vendedor tem pressa: viaja amanhã e não dá tempo de passar no cartório. Entrega a chave, uma procuração e um papel assinado sem comprador, sem preço e sem data. “Depois você coloca no seu nome.” Semanas depois, as multas do carro continuam chegando ao endereço de quem assinou.
Em uma frase
Não substituem a transferência. Pela norma do Contran, a transferência de propriedade do veículo se efetiva com a expedição do novo CRLV-e em nome do comprador3. Papel assinado em branco deixa quem assinou sem controle do que será escrito, e o antigo dono responde solidariamente por infrações até a comunicação de venda11. A procuração em causa própria existe no Código Civil e permite ao mandatário transferir o bem para si, obedecidas as formalidades legais10.
01O que muda o dono de um carro
O Código de Trânsito manda expedir novo certificado de registro sempre que a propriedade é transferida, e dá ao proprietário trinta dias para tomar as providências1. A norma do Contran diz como isso se completa: a transferência se efetiva com a expedição de novo CRLV-e em nome do novo proprietário, observados os requisitos do art. 7º3. A própria resolução deu aos órgãos noventa dias, contados da publicação, para se adequarem, e manteve válidos nesse período os procedimentos da regulamentação anterior12; confira no Detran do seu estado como o serviço funciona hoje.
| Etapa | O que a norma diz |
|---|---|
| Intenção de venda | É manifestada pelo proprietário constante do registro no Renavam e, isoladamente, não transfere a propriedade nem altera as responsabilidades4 |
| ATPV-e (digital) | Só é considerada formalizada depois que as assinaturas eletrônicas dos dois são registradas no Renavam, e só pode existir uma ativa por veículo6 |
| ATPV em papel (CRV físico) | Leva as assinaturas manuscritas dos dois, com reconhecimento de firma por autenticidade, e só vale quando devidamente preenchida5 |
| Transferência | Efetiva-se com o novo CRLV-e em nome do novo proprietário3 |
02O que a procuração faz, e o que ela não faz
A procuração é o papel pelo qual alguém autoriza outra pessoa a agir em seu nome. Para vender o carro ela precisa de poderes especiais e expressos: o poder genérico só alcança atos de administração9. E o mandato cessa por revogação ou renúncia e por morte ou interdição de uma das partes10.
Existe a procuração com a cláusula “em causa própria”. Ela não se revoga nem se extingue pela morte de qualquer das partes e permite ao mandatário transferir o bem para si, “obedecidas as formalidades legais”10. O fim da frase é o ponto: a procuração autoriza a transferência, mas não é a transferência.
03Papel assinado em branco
Papel assinado em branco entrega a outra pessoa o controle do que será escrito: comprador, preço, data.
Quando a autorização está em papel, a norma exige as assinaturas manuscritas do antigo e do novo proprietário, com reconhecimento de firma por autenticidade, e só a considera válida como comprovante quando estiver devidamente preenchida com as informações exigidas5. Quem assina antes de preencher abre mão de decidir o que vai valer.
| Quem assina | O que está em jogo |
|---|---|
| Vendedor | Sem a comunicação de venda, o antigo proprietário é responsável solidário pelas infrações de trânsito cometidas depois11. Se o novo proprietário não tomar as providências no prazo de trinta dias1, o Código de Trânsito dá 60 dias ao antigo para encaminhar a cópia autenticada do comprovante, sob pena de responder solidariamente até a data da comunicação2 |
| Comprador | Pela norma do Contran, a transferência de propriedade se efetiva com o novo CRLV-e em seu nome3, e o Código de Trânsito dá ao proprietário trinta dias para as providências1 |
04Como transferir sem depender de confiança
Confirme quem é o proprietário no registro
A intenção de venda é manifestada pelo proprietário constante do registro do veículo no Renavam4. Compare o nome do CRLV-e com o documento de quem vende e valide o CRV, como mostra Carro clonado: como conferir.
Use a ATPV-e ou a ATPV com firma reconhecida
No caminho digital, a ATPV-e só produz efeitos depois do registro das duas assinaturas eletrônicas6. No papel, são necessárias as duas assinaturas manuscritas, com reconhecimento de firma por autenticidade5. O passo a passo está em ATPV-e: o que é e como emitir e em Como fazer a transferência de veículo.
Confirme que a comunicação de venda foi registrada
Para o vendedor, é o que limita a responsabilidade solidária por infrações futuras, que vai até a data da comunicação2. Para o comprador, a transferência se efetiva com o novo CRLV-e3. Os prazos e as multas estão em Prazo e multa da transferência de veículo.
Se um intermediário agir por você, confirme o vínculo
Despachantes documentalistas agem sob mandato presumido, e a norma exige, nos processos eletrônicos que ela disciplina, identificar o vínculo entre o interessado, o despachante e o processo7. Peça o número do processo e acompanhe o andamento no Detran.
05Sinais, e o que fazer com cada um
Do mais grave ao mais discreto
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Pare
Procuração, contrato de gaveta ou papel em branco no lugar da transferência
A transferência se efetiva com o novo CRLV-e em nome do novo proprietário3. Qualquer caminho que adie isso deixa o registro no nome de quem vendeu.
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Pare
Assinar, ou receber, autorização sem comprador, preço e data preenchidos
A ATPV em papel só é considerada válida quando devidamente preenchida5. Em branco, quem preenche depois decide o que está escrito.
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Atenção
Procuração com poderes genéricos
O mandato em termos gerais só alcança a administração; para alienar é preciso poder especial e expresso9. Peça para ler a procuração inteira antes de falar em preço.
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Atenção
Procuração antiga, ou de quem pode ter revogado ou falecido
O mandato cessa por revogação, renúncia, morte ou interdição; a cláusula “em causa própria” tira a eficácia da revogação e não se extingue pela morte10. Confirme que ela continua valendo no dia da transferência.
06O que dizer
Quatro frases, para quem vende e para quem compra
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Prefiro transferir pelo Detran ou pelo cartório em vez de procuração. Podemos gerar a ATPV-e agora, juntos?
Por quê: A transferência se efetiva com o novo CRLV-e3, e a ATPV-e só vale depois que as duas assinaturas são registradas6.
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Eu só assino com comprador, preço e data preenchidos aqui, na minha frente.
Por quê: A ATPV em papel só é válida quando devidamente preenchida5; assinar antes tira de você o controle do que vale.
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Vamos registrar a comunicação de venda hoje. Enquanto ela não for registrada, posso continuar respondendo pelas infrações do carro.
Por quê: Sem a comunicação de venda, o antigo proprietário é responsável solidário por infrações posteriores11.
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Se alguém vai agir por você na transferência, me passa o número do processo para eu acompanhar.
Por quê: Nos processos eletrônicos que a norma disciplina, é preciso identificar o vínculo entre o interessado, o despachante e o processo7.
07Antes de assinar ou de entregar a chave
Marque o que você já fez
0 de 6 conferidos
O que o outro lado propôs para passar o carro?
Como o carro vai mudar de nome?
A procuração é “em causa própria”, com poderes especiais e expressos, e foi outorgada por quem consta no registro?
Siga o caminho da norma
A ATPV-e só produz efeitos depois do registro das duas assinaturas6; no papel, valem as assinaturas manuscritas com firma reconhecida5. Guarde os comprovantes e registre a comunicação de venda.
Começar de novoNão assine nem receba
A ATPV em papel só é considerada válida quando devidamente preenchida5. Preencha tudo diante das duas partes ou use o caminho digital.
Começar de novoSem transferência, o registro não muda
A transferência se efetiva com o novo CRLV-e3, e o vendedor segue responsável solidário por infrações até a data da comunicação2. Não pague sem a transferência definida.
Começar de novoUse a procuração como meio, não como fim
Ela permite ao mandatário transferir o bem para si, obedecidas as formalidades legais10. A transferência, com a consulta de restrições e de débitos8, tem de acontecer logo.
Começar de novoNão vale como segurança
Sem poderes especiais e expressos o mandato só alcança a administração9, e a norma diz que a intenção de venda é manifestada pelo proprietário constante do registro4.
Começar de novo08Se você já assinou ou já entregou o carro
Se o carro já saiu e a transferência não foi feita, o Código de Trânsito prevê que, vencidos os trinta dias do novo proprietário sem as providências para o novo certificado1, o antigo proprietário tem sessenta dias para encaminhar a cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente até a data da comunicação2. Procure o Detran do seu estado e, se houver prejuízo, um advogado.
- Guarde o comprovante, as conversas e o contrato, com as datas.
- Peça ao comprador que conclua a transferência: sem ela, o registro continua no nome de quem vendeu3.
- Se o comprador sumiu, registre a ocorrência. Os canais estão em Onde denunciar um golpe na compra de veículo e os primeiros passos em Fui vítima de golpe: o que fazer primeiro.
09Três ideias que parecem proteção, e dois testes
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Mito
Com a procuração e a chave na mão, o carro já é meu.
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Mito
Se o papel foi assinado mas o comprador não o usou, o problema é dele.
FatoSem a comunicação de venda, o antigo proprietário é responsável solidário pelas infrações cometidas depois11.
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Mito
Assinar em branco é só pular uma etapa.
FatoA ATPV em papel só é considerada válida quando devidamente preenchida5, e quem preenche decide o que está escrito.
Fixe em dois minutos
A efetivação da transferência ocorre mediante a expedição de novo CRLV-e em nome do novo proprietário, observados os requisitos da norma3.
O STJ reafirmou que, sem a comunicação de venda, o antigo proprietário é responsável solidário por infrações de trânsito cometidas depois11.
Perguntas frequentes
Posso vender com procuração em causa própria?
A figura existe no Código Civil: ela não se revoga nem se extingue pela morte das partes e permite ao mandatário transferir o bem para si, obedecidas as formalidades legais10. Ainda assim, o registro só muda quando sai o novo CRLV-e3, e a transferência exige a inexistência de restrições impeditivas e a quitação dos débitos8.
Vale assinar a autorização antes de combinar tudo?
A norma só considera válida a ATPV em papel quando está devidamente preenchida5, e a ATPV-e só produz efeitos depois do registro das duas assinaturas6. Assine quando comprador, preço e data estiverem definidos.
Entreguei o carro com procuração e o comprador sumiu. E agora?
Quem vende responde solidariamente por infrações até a data da comunicação de venda2, então registre-a assim que possível e guarde as provas. Os primeiros passos estão em Fui vítima de golpe: o que fazer primeiro.
O despachante pode agir por mim?
Pode, sob o mandato presumido previsto em lei, e a norma exige, nos processos eletrônicos que ela disciplina, identificar o vínculo entre o interessado, o despachante e o processo7. Guarde o número do processo: ele é o seu fio para saber em que etapa o carro está.
Fontes e como conferir
Cada número e cada regra deste guia vem destas páginas oficiais. O trecho copiado de cada uma está logo abaixo do link, para você conferir sem sair daqui. Lido no site oficial em 07/11/2026.
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1Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 123, I e § 1º
Presidência da República · art. 123, I e § 1º
Ver o trecho oficial
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; [...] No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias
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2Código de Trânsito Brasileiro, art. 134 (redação da Lei 14.071/2020)
Presidência da República · art. 134
Ver o trecho oficial
expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias [...] o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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3Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 31
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 31
Ver o trecho oficial
A efetivação da transferência de propriedade do veículo ocorrerá mediante a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital - CRLV-e em nome do novo proprietário, observados os requisitos previstos no art. 7º.
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4Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 19 e § 1º
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 19 e § 1º
Ver o trecho oficial
A intenção de venda deverá ser manifestada formalmente pelo proprietário constante do registro do veículo no Renavam [...] A manifestação e o registro da intenção de venda não implicam, isoladamente, a transferência da propriedade do veículo nem a alteração das responsabilidades a ele vinculadas
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5Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 26 e § 1º
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 26 e § 1º
Ver o trecho oficial
deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas. [...] somente será considerada válida como comprovante de transferência de propriedade quando: I - não estiver vinculada a Certificado de Registro de Veículo desmaterializado; e II - estiver devidamente preenchida com todas as informações exigidas
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6Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 27, §§ 3º e 5º
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 27, §§ 3º e 5º
Ver o trecho oficial
a ATPV-e gerada somente será considerada formalizada como comprovante de transferência de propriedade após o registro, no Renavam, das assinaturas eletrônicas do antigo e do novo proprietário, não produzindo, antes disso, os efeitos da comunicação de venda ou da transferência de propriedade. [...] Somente poderá existir uma ATPV-e ativa por veículo
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7Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 52
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 52
Ver o trecho oficial
A atuação do despachante documentalista em nome e por conta do interessado observará o mandato presumido previsto em lei, devendo, nos processos eletrônicos disciplinados nesta Resolução, ser assegurada a identificação do vínculo entre o interessado, o despachante documentalista e o respectivo processo.
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8Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 7º, II e III
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 7º, II e III
Ver o trecho oficial
São requisitos para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: [...] II - a inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas; e III - a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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9Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 661, caput e § 1º
Presidência da República · art. 661
Ver o trecho oficial
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. [...] Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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10Código Civil, arts. 682 e 685
Presidência da República · arts. 682 e 685
Ver o trecho oficial
Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; [...] Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
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11Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações (15/06/2021)
Superior Tribunal de Justiça
Ver o trecho oficial
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
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12Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 58, caput e § 1º (prazo de adequação)
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) · art. 58, caput e § 1º
Ver o trecho oficial
Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições. § 1º Durante o prazo de que trata o caput, permanecerão válidos e produzirão efeitos jurídicos os credenciamentos, autorizações, integrações e procedimentos operacionais regularmente instituídos sob a regulamentação anterior
Redação SóDeLoja. Atualizado em 7 de novembro de 2026; revisão prevista até fevereiro de 2027. Como produzimos os guias.
Este guia traz informação geral, baseada nas fontes acima, e não substitui a orientação de um advogado, de um despachante ou do órgão de trânsito para o seu caso. Encontrou um erro? Fale com a gente: corrigimos e anotamos a data.
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